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Araripina: Homem é preso em flagrante acusado de perseguir, vigiar e manter contatos indesejados com ex-mulher

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Dois Boletins de Ocorrência foram registrados na Delegacia de Araripina / Foto: Blog do Roberto

De acordo com a Polícia Civil, ele cometeu o crime de ‘stalking’, tipificado no recentissimo art.147-A, p 1°, II do CPB, cuja lei de criação foi sancionada e publicada nesta quarta (31) pelo presidente da República

Na tarde de hoje, policiais civis da 24 DPH em conjunto com a 200 CIRC, efetuaram a prisão em flagrante delito de um indivíduo que estava cometendo o crime de stalking, tipificado no recentissimo art.147-A, p 1°, II do CPB, cuja lei de criação foi sancionada e publicada na data de ontem, 31/03/2021, pelo Presidente da República.

Segundo a vítima, o seu ex-companheiro insatisfeito com o fim do relacionamento, passou a, diuturnamente, persegui-la, vigiá-la e manter contatos indesejados, mandado mensagens, marcando encontros com ameaças veladas e outros artos atentatório à sua integridade psicológica. O que estava se repetindo na data de hoje, 01/04/2021.

O fato foi noticiado à Delegacia através do disque denúncia da 24 DPH, qual seja (87) 98877-2234 (também whatsapp).

De imediato, o delegado Titular da 24 DPH, George Saraiva, formou uma equipe e diligenciou no sentido de localizar e efetuar a prisão do indivíduo.

Em buscas, o indivíduo foi localizado numa oficina, enquanto marcava, através do whatsapp, um encontro com sua ex, ocasião em que lhe foi dada voz de prisão e ele foi conduzido à 200ª CIRC para lavratura de auto de prisão em flagrante delito. Em seguida será ele apresentado a audiência de custódia.

De acordo com o novo dispositivo legal, incorre na pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, quem persegue alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A pena pode ser aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição de sexo feminino (caso de hoje) ou mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Em todo caso, a Polícia só poderá agir, se houver representação da vítima.

Essa é mais uma ação da Polícia Civil de Pernambuco e da Delegacia de Araripina no combate e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher.

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