A Justiça Federal absolveu o ex-presidente Michel Temer no caso envolvendo o decreto dos portos. A decisão foi proferida, ontem, pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
Temer foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação da PCR apontava que o ex-presidente propina em troca da publicação de um decreto em 2016 que teria favorecido empresas do setor portuário por meio da prorrogação de contratos de concessão.
Além dele, foram absolvidos Antônio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Mesquita e Rodrigo Rocha Loures.
“A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os denunciados”, considerou o magistrado.
Pouco tempo depois de sua absolvição no inquérito envolvendo os portos ter sido informada por este blog, o ex-presidente Michel Temer fez um breve comentário sobre a decisão judicial que o inocentou no caso:
“Veja o prejuízo que os meus detratores causaram ao país e a mim. É a segunda absolvição sumária, ou seja, sem necessidade de instrução processual tamanha a inépcia das denúncias.”