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Justiça determina afastamento de presidente da Câmara de Chã Grande por causa de fraude em licitação

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Foto: reprodução

A Justiça determinou o afastamento do cargo o presidente da Câmara de Vereadores de Chã Grande, Jorge Luís da Silva (PR), por suspeita de envolvimento em fraude em licitação. Por decisão da Comarca Única da cidade, na Zona da Mata de Pernambuco, ele deve ficar fora da mesa diretora do Legislativo por 180 dias. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJPE), nesta quarta (17).

A determinação do afastamento foi assinada pelo juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes. Segundo a decisão judicial, com data de terça (16), “todas as determinações devem ser cumpridas com urgência pela secretaria, no prazo de até 24 horas”.

O Judiciário acatou as ações impetradas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo a promotoria, uma investigação iniciada em junho de 2020 “comprovou a existência de uma organização criminosa criada para fraudar uma licitação de aluguel de veículos”.

Esse procedimento, segundo o MPPE, mostrou que na licitação foi contratada a empresa Chã Grande Transportes Ltda. Entre os sócios, acrescentou o Ministério Público, estão Liviane Campos Alexandre, mulher do parlamentar, e o sobrinho dele Venícius Campos.

Por meio de nota, o Ministério Público informou que a Justiça acatou o pedido de afastamento, por meio de uma medida cautelar. Ainda de acordo com o MPPE, o Judiciário determinou também o bloqueio de bens dos investigados, totalizando R$ 105,4 mil. Isso é o equivalente ao dano causado aos cofres públicos.

Outra decisão é relativa ao afastamento de sigilos bancário e fiscal das pessoas físicas e das empresas envolvidas e quebra de sigilo telefônico dos investigados.

Na nota, o promotor Gustavo Dias alegou que “a medida de afastamento serve para garantir que o presidente da Câmara de Vereadores não se utilize do cargo de comando para prejudicar a colheita de provas, ameaçar testemunhas ou perpetuar a conduta delituosa”.

Além disso, informou o MPPE, a medida cautelar de bloqueio de bens “busca assegurar que os investigados não se desfaçam de seu patrimônio, de modo a permitir que as verbas subtraídas possam ser restituídas à coletividade”.

Já o afastamento dos sigilos bancário e fiscal, que atinge tanto as pessoas físicas como as empresas envolvidas na organização criminosa, “tem por objetivo identificar as relações entre os integrantes do grupo e, em último caso, apresentar ligações com outras pessoas que não foram apontadas como participantes da fraude”, de acordo com o Ministério Público.

Por fim, a quebra do sigilo telefônico garante aos promotores o acesso ao registro de ligações e trocas de mensagens entre os indivíduos, dados que podem ser utilizados para fortalecer o conjunto de provas em poder do MPPE. Com informações do G1 PE.

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