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Depoimento de Lula e Marisa ao MP é suspenso por liminar

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Conselheiro do CNMP atendeu pedido do deputado Paulo Teixeira que impede promotor de proceder às investigações até que plenário analise.

Agência O Globo

BRASÍLIA — O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu pedido liminar para suspensão do depoimento que o ex-presidente Lula e sua mulher Marisa deveriam prestar nesta quarta-feira ao Ministério Público de São Paulo para dar esclarecimentos sobre o sítio em Atibaia e o apartamento triplex no Guarujá, sobre os quais há suspeitas de ocultação de patrimônio.

A decisão foi assinada na noite desta terça-feira pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, em resposta ao pedido feito pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O conselheiro suspende a prática de qualquer ato por parte do promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino relacionado aos depoimentos, até que o plenário do CNMP delibere sobre o caso.

No pedido, Teixeira diz que o promotor Cassio Roberto Conserino teria transgredido seus deveres funcionais, além de ter supostamente violado as regras de atribuição e distribuição de feitos previstas nas normas do Ministério Público do Estado de São Paulo, “em flagrante ofensa ao princípio do Promotor Natural”.

O deputado justifica que o procedimento investigativo criminal no qual Lula seria ouvido deveria ter sido distribuído à 1ª Promotoria Criminal, e não à 2ª, como ocorreu, e que isso se deve ao fato de ter sido indevidamente elaborada já com o endereçamento aos promotores Cássio Roberto Conserino, José Reinaldo Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo, sendo que nenhum deles integra a 1a Promotoria de Justiça Criminal.

Teixeira afirma que a distribuição direcionada a Conserino seria originária de “flagrante perseguição política”, citando matéria publicada na revista “Veja” em janeiro, na qual o promotor teria antecipado juízo de valor acerca das investigações, “anunciando, de forma peremptória, que ofertaria denúncia em face do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva e de sua esposa”.

 “O reclamado ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à revista “Veja”, veículo de imprensa notoriamente engajado na persecução pessoal e política do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores”, defende o deputado.

Em seu despacho, o conselheiro do CNMP diz que depoimento do ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, poderiam ocasionar “consequências de difícil ou impossível reparação”.

“Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã (hoje) sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”, justifica Araújo. E conclui: “Defiro parcialmente o pedido de medida liminar formulado pelo Requerente, a fim de tão-somente suspender a prática de qualquer ato pelo Requerido (promotor) relacionado aos fatos narrados neste Pedido de Providências, em especial no âmbito do PIC nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese dos autos”.

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