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MPPE obtém decisão na Comarca de Ferreiros determinando bloqueio judicial da Compesa

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A Vara Única da Comarca de Ferreiros acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu decisão determinando o imediato bloqueio judicial do valor de R$ 80.000,00 das contas bancárias da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), que deverá ser utilizado para aquisição de carros pipas particulares para atender a população das localidades em que a água não está chegando.

A decisão foi proferida após a Compesa ter descumprido a liminar deferida em maio de 2020, que determinava a adoção de várias medidas com a finalidade de regularizar o fornecimento de água à população de Ferreiros. “É preciso, portanto, que sejam adotadas medidas judiciais para que a tutela específica já deferida seja efetivamente alcançada (fornecimento de água à população)”, comentou o magistrado, no texto da decisão.

Em fevereiro deste ano, devido à continuidade do problema crônico de falta de água para grande parte da população de Ferreiros, a promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes requereu em tutela cautelar o bloqueio judicial do valor de R$ 80.000,00 nas contas bancárias da Compesa, com a finalidade de aquisição de carros pipas particulares.

Na justificativa, foi apresentado o fato que desde dezembro de 2020 várias casas de ruas da cidade passaram a não ser abastecidas, principalmente na parte alta do Bairro Ferreiros Novo, não tendo sido tomada qualquer providência por parte da companhia de abastecimento para socorrer a população. Saliente-se que, desde o início do mês de janeiro, uma usina da região autorizou mais uma vez a transposição de água de umas das suas barragens para a barragem da Compesa, cabendo a esta apenas a colocação de um motor/bomba a diesel, o que até o momento não foi efetivado.

Conforme salientado pelo magistrado, a medida requerida pelo Ministério Público (bloqueio judicial) é razoável e adequada para o caso em apreço, e certamente atingirá o resultado prático equivalente. Além disso, veio devidamente justificada jurídica e matematicamente, e embasada em documentação idônea, e não representará, diante de seu valor, inviabilidade financeira da requerida. (Sertão Central)

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