Foram várias servidoras contratadas e comissionadas que se encontravam grávidas no momento da transição de Governo no município de Serrita. Algumas delas, inclusive, já foram admitidas grávidas para prestar serviços, no final da gestão e o encerramento do contrato se deu na data prevista, com o fim do mandato de Erivaldo Oliveira.
Essas servidoras preencheram requerimento solicitando a “estabilidade provisória” desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”).
A Assessoria Jurídica do município se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, alegando que os contratos tinham prazos determinados e se encerraram na data prevista, aplicando a tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 497), que é clara ao eleger dois pressupostos da estabilidade da gestante: a anterioridade da gravidez à terminação do contrato e a dispensa sem justa causa.
No entanto, o prefeito Aleudo Benedito, decidiu por reconhecer o direito das gestantes e pagar a indenização a que elas têm direito.
O prefeito falou que, apesar do caos deixado pela gestão anterior, não tem intenções de negar direitos a ninguém, muito pelo contrário, sua gestão será voltada para todos e isso inclui o reconhecimento dos direitos, também, dos adversários. Coisa que não se praticava nas gestões anteriores. Como se ver, a nova gestão pública de Serrita começa com uma nova mentalidade na busca de mais justiça social.