Governador Paulo Câmara assinou um decreto que garante segurança jurídica para compra veículos para pessoas físicas e revendedores.
SEI / Foto: Roberto Pereira
O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (29), o decreto 14.876/91 que regulamentou a comercialização de veículos usados no Estado, garantindo uma melhora no ambiente de negócios e mais segurança jurídica ao setor.
Com a medida, o consumidor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) passou a ser beneficiado com a redução, já aplicada aos cadastrados, da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de automóveis de 17% para 1%.
A normatização do setor – que observa o limite de cinco veículos, por ano, em relação a cada comprador – não prevê um impacto imediato nas contas do Estado, mas fortalece e define os direitos e deveres dos contribuintes.
“Nós queremos aperfeiçoar, cada vez mais, o ambiente de negócios no Estado. Isso tem que ser feito com diálogo e entendimento. Temos que sentar na mesa e propor condições de resolver as questões”, afirmou o governador, grifando: “Espero, com esse decreto, estar melhorando as atuais condições de trabalho dos revendedores”.
O secretário da Fazenda, Márcio Stefanni, ressaltou o alcance da medida em todo o Estado. “Hoje, nós temos cerca de 200 pontos de venda em Pernambuco. Essa é uma categoria que mantém muitos empregos e gera renda para Pernambuco”, frisou Márcio. Considera-se usado, o veículo com mais de seis meses de uso ou mais de 10 mil quilômetros rodados.