A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e responsável pelo plantão judicial até fevereiro, negou na quinta-feira (21) um pedido de liminar (decisão provisória) para garantir a votação remota na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.
Na segunda-feira (18), a Mesa Diretora da Câmara, por 4 votos a 3, definiu que a eleição, marcada para 1º de fevereiro, será somente no formato presencial.
Um dia depois, o PDT ingressou com mandado de segurança no STF, no qual pediu a liminar para que a votação ocorra em formato híbrido, permitindo o voto remoto ao deputado que assim preferir. A solicitação, entretanto, foi indeferida por Rosa Weber.
A ministra entendeu que não cabe intervenção do Judiciário no assunto, por se tratar de questão interna da Câmara. Ela destacou que a decisão da Mesa Diretora obedeceu aos procedimentos previstos e afirmou não ver “ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares com a densidade material necessária para provocar a excepcional intervenção do Poder Judiciário em assunto legislativo de cunho próprio”.
Rosa Weber ressaltou ainda que a decisão da Mesa Diretora foi tomada sob o argumento de que os deputados não poderiam receber tratamento diverso dos cidadãos, que em novembro do ano passado enfrentaram os riscos de contágio e compareceram às urnas nas eleições municipais de 2020.