A legislação estadual que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, completou 3 anos, nesta sexta-feira. Sancionada pelo Governador Paulo Câmara, a lei reforça a importância da prática do compliance nas instituições.
Desde janeiro de 2018, Pernambuco passou a ter competência para instaurar e avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas, aplicando, sempre que necessário, as devidas penalidades. Até agora não se tem informação de grandes resultados obtidos contra corruptos no nosso estado através dessa Lei