Conforme investigação realizada pelo MPT-PE, as casas de farinha burlam a lei ao não reconhecer o vínculo empregatício, já que não assinam a Carteira de Trabalho.
MPT-PE / Divulgação
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve liminares favoráveis em ações civis públicas (ACPs) movidas contra as Casas de Farinha Sessinando Coelho Macedo e Ouro Fino – ambas localizadas em Araripina, no Sertão do Araripe. Motivadas por infrações à legislação trabalhista cometidas pelas empresas, as ações são de responsabilidade do procurador do Trabalho, Ulisses Dias de Carvalho.
Conforme investigação realizada pelo MPT-PE, as casas de farinha burlam a lei ao não reconhecer o vínculo empregatício, já que não assinam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores. O ajuizamento também levou em conta as péssimas condições de saúde, segurança e higiene encontradas nos estabelecimentos onde o produto é fabricado, gerando riscos para os funcionários.
A juíza do Trabalho de Araripina, Carla Janaína Moura Lacerda, atendeu, em caráter liminar, os pedidos do MPT, que solicitam a adequação das empresas às normas previstas na legislação trabalhista. Além do não reconhecimento do vínculo empregatício, as empresas expõem os funcionários ao calor excessivo gerado pelos fornos, por conta da ausência de termômetro para controle de temperatura; também não fornecem água para fins higiênicos aos trabalhadores; não dispõem de medidas de proteção ao maquinário usado na linha de produção, bem como de sistemas de segurança para as zonas de perigo das máquinas.
A justiça ordenou que as duas empresas cumpram as exigências no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que as decisões foram decretadas. Caso não se adequem aos pedidos, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 3 mil por item descumprido, e também serão penalizadas ao pagamento de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular após o período de regularização. As informações são do MPT-PE.