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Trindade e Ipubi: MPE recomenda providências para assegurar legalidade na venda de combustíveis durante camapanha eleitoral

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Foto: reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 133ª Zona Eleitoral (Trindade e Ipubi) e da Promotoria Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral (Parnamirim e Terra Nova), recomendou aos proprietários de postos de combustíveis desses municípios que adotem uma série de medidas para coibir que esses estabelecimentos não sejam usados em práticas que desrespeitem a legislação eleitoral. Outras recomendações semelhantes também foram expedidas para os proprietários de combustíveis dos municípios de Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Ibimirim.

Conforme as recomendações, firmadas pelo promotores eleitorais Guilherme Goulart Soares (Trindade e Ipubi) e Juliana Falcão Martinez (Parnamirim e Terra Nova), embora a distribuição de combustíveis aos cabos eleitorais (pessoas que mantém um vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundem com simples eleitores) esteja garantida pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição dessas substâncias, sob a alegação de contratação de prestação de serviços/cessão de veículo, sem a estipulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de uso de campanha, é considerada realização de gasto ilícito de recurso, ainda que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato.

Isso ocorre porque a entrega do combustível deve ser feita com o intuito de promoção de carreatas e locomoção para a realização de comícios; encontros do partido ou visita do candidato a diferentes bairros do município. Nesses casos a quantidade de litros de combustível proporcional ao trajeto em quilômetros a ser efetuado deve ser sempre informada.

Por isso, o MPE recomendou aos proprietários de postos de combustíveis que se abstenham de emitir tickets ou vales-combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de um contrato prévio para a prestação desse serviço. Neste contrato devem ser informadas as placas dos veículos e identificação dos beneficiários (com nome e CPF para as pessoas físicas e razão social e CNPJ para as pessoas jurídicas).

Os postos devem também registrar e identificar os tickets emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo-se que o CPF/CNPJ que consta na nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível. Um controle paralelo do CPF de cada condutor que abastecer por meio dos tickets também deverá ocorrer, a fim de que esses indivíduos correspondam àqueles previamente estabelecidos em contrato.

Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha não formalizados através de contrato prévio e escrito, o que deve ocorrer, excepcionalmente, é a emissão de notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ).

Os donos dos postos de combustíveis devem ainda se abster de realizar doação de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha (quando o veículo é utilizado para transporte remunerado de carga ou passageiro). Toda a doação de combustíveis deverá ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais durante sua prestação de contas.

Por fim, o MPE recomendou ainda aos proprietários dos postos de combustíveis de Trindade, Ipubi, Terra Nova e Parnamirim que, no dia das eleições, se abstenham de preterir eleitores quando do abastecimento de veículos.

A recomendação de Terra Nova e Parnamirim foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (04/11). Já as recomendações de Trindade (nº 001/2020) e Ipubi (nº 002/2020), no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de outubro.

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