Práticas discriminatórias que impeçam ou dificultem a doação de sangue por homossexuais em razão da orientação sexual devem ser proibidas em Pernambuco. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1355/2020, apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) e aprovado, nesta terça (3), pela Comissão de Saúde da Alepe. A proposição estabelece que os protocolos de segurança sejam os mesmos para qualquer doador, sob pena de punição para os administradores dos hemocentros.
Na justificativa da matéria, Magalhães informou que, “conforme as boas práticas em saúde, deve-se abandonar o conceito de ‘grupo de risco’, de aspecto discriminatório, em manifesto descompasso com a dignidade da pessoa humana, para se adotar o conceito de ‘comportamento de risco’”. Em outras palavras, apenas atitudes que afetem a segurança da doação – a exemplo da prática de sexo sem preservativo, do compartilhamento de seringas ou da recepção de hemoderivados não testados – poderão provocar a recusa do doador, independentemente da orientação sexual.
O texto acatado ressalta que o material coletado deverá ser submetido a todos os protocolos necessários, de forma a garantir biossegurança para doador, receptor e profissionais de saúde. Se encontrada alguma alteração hematológica que coloque em risco a saúde dos envolvidos, será recusado e descartado, como já ocorre atualmente. Comportamentos discriminatórios sujeitarão os hemocentros a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, bem como à responsabilização administrativa dos diretores, no caso de instituições públicas.
Os regulamentos que excluíam homossexuais masculinos como possíveis doadores de sangue já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo decisão proferida em maio deste ano, as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que retiravam do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes” configuram preconceito contra um grupo específico e não podem ser aceitas.
Máscaras – A Comissão de Saúde, presidida pela deputada Roberta Arraes (PP), também deu aval a uma proposta que cria exceções para a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, determinada pela Lei Estadual nº 16.918/2020 em razão da pandemia de Covid-19. De acordo com o substitutivo da Comissão de Justiça ao PL nº 1349/2020, de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB), ficam liberadas desses acessórios crianças menores de 3 anos, assim como pessoas com Transtorno do Espectro Autista e deficiências intelectuais, sensoriais ou quaisquer outras que as impeçam de utilizar adequadamente a proteção facial, em conformidade com a Lei Federal nº 14.019/2020.
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