A chapa homologada para comandar o Crea-PE em 2021 rebateu as acusações de fraude eleitoral realizadas pelo candidato Waldir Duarte Costa Filho. Em nota, representantes do engenheiro Adriano Lucena afirmaram que a quebra de sigilo do voto não ocorreu, e que o ato só poderia ser comprovado por meio de vídeos ou imagens.
No comunicado, a defesa de Adriano Lucena afirmou que “não se anula uma eleição simplesmente por querer que ela seja anulada, sem qualquer embasamento legal ou comprovação de irregularidade”. A chapa de Adriano, Crea para Todos, também alegou que a anulação de duas urnas de votação que estavam instaladas na sede do Crea, no Recife, e a segunda, em Caruaru, “desconsidera a manifestação justa” enviada pelo atual presidente eleito, Adriano Lucena.
Ainda segundo a nota, a defesa informa que após as decisões da Comissão Eleitoral Regional de Pernambuco (CER-PE), “os profissionais do Crea não vão admitir tamanho desrespeito”, e que medidas legais estão sendo tomadas contra o ato, chamado pelos representantes de Adriano Lucena de antidemocráticos.
O advogado administrativista e eleitoralista Marcus Alencar, membro da Comissão de Direito Municipal da OAB Pernambuco, informou que, em sua avaliação, o processo eleitoral se deu de maneira legítima, sem qualquer prova de circunstância grave, irregularidade ou ilicitude que justifique a desconsideração dos votos.
“Não há qualquer indício de prova de que houve ação de fiscais para arregimentar votos ou quebrar o sigilo dos mesmos. Foi firmado termo de acordo entre todos os candidatos, advogados, fiscais e a Comissão Eleitoral Regional ao final da votação no dia da eleição acerca do procedimento de apuração dos votos e que eventual impugnação de urnas, de acordo com o regulamento eleitoral que rege o certame, Resolução CONFEA 1.114, de 26 de Abril de 2019, só poderia ter sido apresentada e avaliada pela respectiva Mesa Eleitoral”, concluiu.