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Decreto muda indexador de dívidas de estados e municípios

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Nova legislação prevê desconto sobre os saldos devedores dos contratos.

Agência O Globo

BRASÍLIA – Ao comentar, nesta quarta-feira, o Decreto 8.616, que regulamenta o novo indexador da dívida dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o Ministério da Fazenda informou que os entes da federação têm até 31 de janeiro de 2016 para aderir à nova metodologia. Com a medida, os débitos passarão a ser corrigidos pela taxa básica de juro (Selic), ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. O indexador anterior era o IGP-DI mais algo entre 6% e 9% ao ano.

O decreto foi publicado na edição de terça-feira, no Diário Oficial da União, mas seu conteúdo só se tornou público nesta quarta-feira. Entre outras funções, o texto permite a adoção de novas condições no refinanciamento dos débitos. A nova legislação prevê desconto sobre os saldos devedores dos contratos e muda o indexador de correção das dívidas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida não terá impacto na dívida pública e também não afetará o resultado primário da União e dos entes federativos. O decreto estabelece fórmulas para o reprocessamento das dívidas pelos novos indexadores.

“Dentre as principais inovações trazidas, destacam-se a concessão de desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos Municípios, correspondente à diferença entre os saldos existentes em 1º de janeiro de 2013 e aqueles apurados, naquela data, pelo recálculo das dívidas de acordo com a variação acumulada da taxa SELIC desde a data de assinatura dos contratos; e a aplicação de novos indexadores a partir de 1º de janeiro de 2013, observada a menor das variações acumuladas entre o IPCA mais 4% a.a. e a taxa Selic, em substituição aos encargos contratuais originais, IGP-DI mais juros de 6% a 7,5% a.a. para Estados e Distrito Federal, e IGP-DI + 9% a.a. para os Municípios”, diz um comunicado do Ministério da Fazenda divulgado nesta manhã.

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