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Serrita: Aleudo culpa Cecílio por confusão em ato

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O juiz da 76ª Zona Eleitoral de Serrita, Bruno Jader Silva Campos, negou, ontem, a representação do PSD, feita horas antes para impedir a transmissão online da convenção que homologou a candidatura de Aleudo Benedito, do MDB, a prefeito. Na decisão, o magistrado frisou que “a limitação de transmissão ao vivo está restrita às emissoras de rádio e televisão, não havendo óbice quanto à transmissão por redes sociais”.

A alegação utilizada pelo PSD foi a de que existiria a “possibilidade de propaganda eleitoral extemporânea”, rebatida pelo juiz eleitoral. “Entendo que tanto o princípio da não intervenção como o princípio da liberdade de expressão devem ser observados de maneira plena quando do trato sobre questões de cunho eleitoral”, escreveu Bruno Campos.

“É inadmissível que se busque censura prévia, pois subentendem-se que os convencionais cumprirão rigorosamente as determinações de vedação de propaganda extemporânea”, prosseguiu.

A solicitação do PSD veio poucos dias após a convenção do postulante à Prefeitura apoiado pela sigla, Rodrigo Cecílio, do DEM, que também teve transmissão no Facebook.

Mesmo com a decisão do juiz eleitoral, que assegurava a exibição do encontro político pela internet, houve confusão e integrantes do MDB de Serrita relatam que foram impedidos de transmitir o ato. Em seguida, a polícia foi chamada para intervir numa carreata, que ocorreu após protestos. A militância emedebista responsabiliza o grupo político do ex-prefeito Carlos Cecílio e fala em “censura”.

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