O auxílio emergencial não será depositado em conta pela Caixa Econômica Federal nesta terça-feira (8). Já na quarta-feira (9), o pagamento volta a ser feito para os cadastrados via site ou app e inscritos no CadÚnico nascidos em abril, que estão no Ciclo 2 de pagamentos. Esses beneficiários vão ter o dinheiro na poupança digital da Caixa, onde irão poder pagar boletos e realizar compras por meio do cartão virtual. No entanto, a liberação de saques e transferências acontece somente a partir do dia 10 de outubro.
Sexta feira (11)
Na sexta-feira (11), quem recebe o benefício são os cadastrados via site ou app e inscritos no CadÚnico nascidos no mês de maio. Este grupo terá a liberação de saques e transferências em 3 de outubro.
Sábado (12)
No sábado (12), acontece a liberação de saques e transferências para aqueles nascidos em outubro e novembro, que tiveram acesso ao dinheiro por meio da poupança digital desde 19 e 21 de agosto, respectivamente.
Prorrogação
No dia 1º de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro Paulo Guedes anunciaram a prorrogação do auxílio emergencial por mais 4 meses. A diferença é que o valor agora passará a ser de R$ 300.
O benefício, pago por cinco meses a autônomos e desempregados durante pandemia da covid-19, tinha valor de R$ 600. A decisão de dividir o valor pela metade, segundo o presidente, foi pela falta de condições do país em pagar a quantia.
Novas inscrições
De acordo com a MP, não há indícios de que aconteça uma reabertura de inscrições para o programa, deste modo, o dinheiro será pago aos beneficiários que já têm direito a quantia, sem necessidade de recadastramento.
Em relação às datas de pagamento, os calendários ainda não foram divulgados pelo governo, nem pela Caixa Econômica Federal, mas, de acordo com a portaria, as parcelas devem ser pagas até dezembro, mensalmente. “Fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”, diz trecho do documento.
Além disso, há a possibilidade de parte dos aprovados não receberem as quatro parcelas do benefício, já que ele deve ser pago somente até dezembro. Desta forma, os beneficiários aprovados tardiamente pelo programa, que ainda estão recebendo as primeiras parcelas do auxílio, podem não chegar a ter acesso à prorrogação. “O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”, diz o artigo 1º da MP.
Saque emergencial do FGTS
Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em outubro começam a receber, a partir dessa segunda-feira (8), R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.