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MPF denuncia dez pessoas investigadas por desvio de mais de R$ 2,5 milhões do Sesi PE

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Foto: reprodução

Dez pessoas investigadas por desvio de mais de R$ 2,5 milhões do Serviço Social da Indústria, foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Pernambuco. O dinheiro foi liberado em contrato de patrocínio do Projeto Relix Pernambuco 2014, firmado entre o Departamento Regional do Sesi no estado e o Instituto Origami. A denúncia é a primeira decorrente da Operação Fantoche, deflagrada em fevereiro de 2019, em razão de fraudes em licitações e contratos para desvio de recursos públicos.

As investigações da operação foram iniciadas em decorrência de relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram fraudes ocorridas em processos seletivos e contratos administrativos firmados por diversos departamentos do Sesi e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura Ltda.

Para a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, os denunciados Robson Braga de Andrade, na condição de diretor do Departamento Nacional do Sesi, Ricardo Essinger, então diretor Regional do Sesi em Pernambuco, e Ernane Aguiar Gomes, então superintendente do Sesi no estado, realizaram a liberação dos recursos do Relix Pernambuco 2014 sem nenhum tipo de avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução orçamentária e financeira do projeto, possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros.

De acordo com o MPF, Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, utilizaram empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados na execução do Relix. As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda., cujos sócios são os irmãos Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, também denunciados pelo MPF, foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, que foram repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança em favor do Instituto Origami.

Também consta na denúncia que uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações realizadas por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda., sob a gestão do também denunciado Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva, irmão de Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e de Lina Rosa Gomes Vieira da Silva. Nessa contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi.

O MPF destaca ainda que, segundo as apurações, os irmãos Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva utilizaram, de forma deliberada, empresas para fins de difusão e consequente desvio dos recursos destinados à execução do Relix Pernambuco 2014, sob a forma de “taxa de administração” que seria cobrada por essas empresas – é o caso da Idea Locação de Estruturas e Iluminação, que, à época, estava sob o comando do denunciado Júlio Ricardo Rodrigues Neves.

Também é alvo da denúncia o então secretário estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, apontado como articulador para a implantação do Relix em Pernambuco, tendo sido o responsável por apresentar o projeto ao Sesi. Segundo o MPF, foi constatado que pessoa jurídica controlada pelo ex-secretário – SX Brasil Comunicação Digital Ltda. – foi subcontratada pela Aliança Comunicação e Cultura para o desenvolvimento de aplicativo do Relix, que as apurações indicaram ter sido realizado por outra empresa.

Caso sejam condenados pela Justiça Federal pela prática do crime de peculato, a pena aos denunciados pode chegar a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa. O Ministério Público Federal também requer que seja decretada perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos envolvidos, bem como a perda de bens acrescidos ao patrimônio em decorrência da prática criminosa e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

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