Na quarta-feira, 15 de julho de 2020, profissionais de todo o Brasil, irão às urnas para eleger os presidentes do Confea e dos 27 Creas. De acordo com o presidente do Crea-PE, Evandro Alencar, que conversou sobre o assunto nesta segunda-feira (06) com o comunicador Roberto Gonçalves da Arari FM, na mesma data, acontecerá a eleição dos diretores gerais e administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua). Ouça a entrevista
Em Pernambuco, os profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências vinculados e em dia com o Sistema Confea/Crea e Mútua, poderão votar, das 8h às 19h, na sede do Crea-PE, no Escritório de Jaboatão dos Guararapes, e nas 14 Inspetorias do Conselho instaladas na Região Metropolitana do Recife e no Interior do Estado. Mais informações sobre os locais podem ser encontradas no site do Crea-PE (www.creape.org.br).
Os presidentes e diretores eleitos terão mandato de 3 anos 2021/2023. A eles caberá, nos seus respectivos cargos, defenderem, em nível nacional, os interesses dos profissionais do Sistema e em nível estadual, desenvolver ações que dinamizem a Fiscalização do exercício profissional, garantindo que apenas profissionais habilitados desempenhem serviços ou obras de Engenharia, contribuindo para a integridade física de toda a sociedade. A manutenção da participação do Conselho nos diversos Fóruns de interesse dos pernambucanos, também é meta a ser sempre ampliada.
Os profissionais do Sistema são responsáveis pela garantia de serviços de qualidade nos vários campos de atuação.
Os eleitores devem atentar para as medidas preventivas contra o contágio do Corona vírus que deverão ser adotadas por deliberação da Comissão Eleitoral Regional (CER/PE), pelos eleitores em todo o Estado.
Prevenção
- a)É obrigatório o uso de máscaras, sejam elas caseiras ou profissionais, nas instalações da Sede, Escritórios e Inspetorias do Crea-PE no dia da eleição;
- b)Com intuito de evitar aglomeração de pessoas, só será permitida a entrada de no máximo 2 (dois) eleitores por seção eleitoral;
- c)Em caso de formação de fila, o eleitor deverá obedecer ao espaçamento de no mínimo 1m (um metro), em relação ao outro eleitor; e,
- d)Deverá ser obedecido o espaçamento de no mínimo 1m (um metro) entre o eleitor e os membros da mesa receptora de votos;
- e)As urnas eleitorais situadas na Sede do Crea-PE serão acessadas por duas entradas, de modo que as urnas 01, 02 e 03 – entrada principal; e, 04, 05 e 6 – entrada lateral.
**Será disponibilizado álcool em gel 70%, para higienização das mãos, quando do ingresso do eleitor na sala de votação;