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Sancionada lei que regulamenta condições para compra de materiais odontológicos

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Foto: divulgação

Foi sancionada a lei n° 16.937, de autoria da deputada Roberta Arraes e coautoria dos deputados Lucas Ramos, Joaquim Lyra e Adalto Santos, que regulamenta as condições e restrições na verdade de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos.

A lei prevê que qualquer empresa (presencial ou virtual) que fabrica, produz, prepara, mantém em depósito, oferece, entrega a consumo, fornece, representa, comercializa, expõe à venda ou vende materiais e equipamentos odontológicos, poderão fornecê-los e/ou disponibilizar serviços relacionados aos mesmos, apenas mediante identificação do profissional de Odontologia, com seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO/PE) ou de outra jurisdição, devidamente comprovado e confirmado junto ao respectivo CRO da Unidade da Federação de sua inscrição.

Com o não cumprimento da lei, a multa se aplicará no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fixada proporcionalmente à gravidade da infração e ao porte do estabelecimento, dobrando a cada reincidência.
Diante disso, haverá uma inibição da compra e venda de materiais por não odontólogos, evitando assim o exercício ilegal da profissão.

“A classe estava sofrendo com as atividades ilegais com procedimentos por não profissionais da área. Estou orgulhosa de ser autora dessa lei, que valoriza e respeita a todos que estudaram pra exercer a odontologia”, afirmou Roberta Arraes

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