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Saída de procuradores da Lava Jato estava prevista e não prejudica investigações, diz PGR

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Foto: reprodução

A Procuradoria Geral da República (PGR) divulgou uma nota neste domingo (28) para informar que a saída de procuradores do grupo que atua na Lava Jato estava programada e não prejudicará as investigações.

Na semana passada, três procuradores deixaram o grupo em reação ao pedido da coordenadora da Lava Jato na PGR, Lindora Maria Araújo, de acesso a dados das forças-tarefas da operação nos estados. Uma quarta procuradora também deixou a Lava Jato na PGR, mas no início deste mês, por divergências.

Diante dessas saídas, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, afirmou neste sábado (27) que o esvaziamento do grupo pode prejudicar as investigações.

A PGR, então, divulgou uma nota na qual afirmou: “Há cerca de um mês, uma das integrantes retornou à unidade onde está lotada e, na sexta-feira (26), outros três se desligaram, antecipando o retorno para as Procuradorias da República nos municípios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30. Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços às comunidades para onde retornarão”.

“Com a redução natural dos trabalhos no grupo da Lava Jato, decorrente de fatores como a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo STF, a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuízo para as investigações”, acrescentou o órgão.

A Procuradoria afirmou ainda que a Lava Jato não é independente do Ministério Público e que a atuação deve se pautar pela lei e regras internas. “A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição”, afirma a nota.

“Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos”, completou.

A nota é concluída com a afirmação de que: “A PGR persevera na luta incessante para conduzir o MPF com respeito à Constituição e às leis do país, observando especialmente sua unidade e indivisibilidade, em harmonia com a independência funcional, expressas na norma constitucional de 1988”.

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