Poderes e entes governamentais de Pernambuco deverão ser proibidos de contratar serviços de veículos de mídia que contenham notícias falsas, discurso de ódio ou ofensas aos direitos humanos. A determinação está prevista no Projeto de Lei (PL) nº 1205/2020, proposto pelo deputado Isaltino Nascimento (PSB) e aprovado na Comissão de Justiça no último dia (15).
Caso a medida seja acatada pelos parlamentares em Reunião Plenária, fica vedado aos órgãos públicos impulsionar ou patrocinar conteúdos institucionais nesses meios de comunicação, sejam eles empresas ou de indivíduos. A matéria também prevê que o Governo não inclua nem mantenha em programas estaduais de benefícios – fiscais, sociais ou econômicos – contratos com pessoa física ou jurídica que produz, reproduz ou patrocina conteúdo falso, com ofensa aos direitos humanos.
Na justificativa do PL, o autor destaca “que o combate a essa prática se tornou um grande desafio, principalmente porque, muitas vezes, em suas defesas, alguns investigados lançam mão de um discurso de liberdade de expressão, como se não houvesse limite ou controle sobre a responsabilidade de quem produz ou propaga as informações”. Nascimento ainda ressalta a necessidade de se preservar a atuação dos veículos de imprensa, bem como de jornalistas, blogueiros e youtubers, que trabalham de forma comprovadamente responsável. “Eles não devem ser penalizados em razão de suas atividades profissionais”, complementou.
Ao apresentar relatório ao projeto, o deputado Tony Gel (MDB) observou que a iniciativa tem o objetivo de reforçar a lei que regulamenta as licitações estaduais. “É preciso restringir ainda mais as possibilidades de o Poder Público vir a manter relações comerciais ou institucionais com empresas que manipulam notícias”, alertou o parlamentar.