O presidente Jair Bolsonaro publicou em sua página do Facebook, neste domingo (24), um trecho da lei de abuso de autoridade a respeito de divulgação total ou parcial de gravações. Ele compartilhou o artigo 28, em que se lê:
“Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou imagem do investigado ou acusado”, diz o trecho. “Pena – detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.
A publicação do presidente ocorre dois dias depois de o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitir a divulgação do vídeo da reunião ministerial que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro usa como prova de que o presidente teria tentado interferir na Polícia Federal.
Mensagens trocadas com Moro
No sábado, o Estado de S. Paulo divulgou mensagens trocadas entre Bolsonaro e Moro que evidenciam que o presidente falava da Polícia Federal, e não da sua segurança pessoal, como tem alegado. O presidente decidiu que o então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, seria demitido, sem dar ao ministro qualquer alternativa.
“Moro, Valeixo sai esta semana”, escreveu o presidente. “Está decidido”, continuou ele, em outra mensagem enviada na sequência “Você pode dizer apenas a forma. A pedido ou ex oficio” (sic).
O vídeo da reunião está ligado à investigação que apura a tentativa de interferência para obter informações sobre investigações que pudessem prejudicar seu núcleo familiar. As trocas no comando da corporação e na superintendência do Rio de Janeiro levaram ao pedido de demissão de Moro, que revelou intenção do presidente em indicar delegados mais próximos para os cargos de comando da corporação.
A reunião também foi marcada por palavrões, briga de ministros, anúncio de distribuição de cargos para o Centrão e ameaça de demissão “generalizada” a quem não adotasse a defesa das pautas do governo.
Celular
Além disso, ainda no dia 22 de maio, o Celso de Mello despachou três notícias-crime para Augusto Aras, o procurador-Geral da República, se manifestar sobre os pedidos feitos por deputados da oposição de pedir a apreensão do celular do presidente.
Após confusão e uma ameaça “consequências imprevisíveis” do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, Mello esclareceu que não deliberou a respeito de tal decisão nem proferiu nenhuma ordem. O que fez foi apenas cumprir os ritos da legislação processual penal.
Nos despachos à PGR, Celso de Mello ressaltou ser dever jurídico do Estado promover a apuração da “autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por qualquer pessoa do povo”.
*Com Estadão Conteúdo