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Construção civil e industria agora são atividades essenciais

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Foto: divulgação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, decretou que as atividades de construção civil e industriais também são essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus.

A ampliação da lista de serviços e atividades considerados essenciais foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta-feira (7) e já está em vigor. A última alteração da lista, que já inclui mais de 50 itens, foi feita em 29 de abril.

O decreto foi editado no mesmo dia em que Bolsonaro, acompanhado de um grupo de empresários e ministros, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir que medidas restritivas nos estados, motivadas pela crise do coronavírus, sejam amenizadas.

Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.

De acordo com o decreto desta quinta-feira, a indústria e a construção civil podem manter as atividades “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.

Ainda que o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, por decisão do Supremo, os estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.

Ou seja, na prática, os decretos presenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades.

No decreto publicado em 29 de abril, após a decisão do STF, Bolsonaro fixou que as definições pelo governo federal dos serviços e atividades essenciais “não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios”.

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