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STF dispensa sindicatos em acordos para redução da jornada ou suspensão dos contratos de trabalho

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Foto: reprodução

O STF formou maioria (por 7 votos a 3) para derrubar a liminar de Ricardo Lewandowski, que havia dado aos sindicatos o poder de rever os termos dos acordos firmados entre trabalhadores e empresas para redução da jornada ou suspensão dos contratos de trabalho durante a epidemia do coronavírus.

“A crise não espera a atuação do Brasil cartorário, cogitando-se da submissão de acordos individuais a sindicatos”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.

Votaram contra a interferência dos sindicatos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Na visão do advogado Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório do BFAP Advogados, a formação de maioria entre os ministros do Supremo para derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que exigia a participação de sindicatos para negociação para redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho, “fez prevalecer a visão de que o STF deve realizar autocontenção em deferimento ao corpo técnico que elaborou a medida, por haver interesses convergentes entre empresas e empregados em busca da manutenção de emprego e renda”.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a polêmica ainda nesta quinta-feira (16), em sessão por videoconferência, o referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, que tem por objeto a Medida Provisória (MP) 936/2020.

Na liminar, deferida em 6/4, o ministro havia determinado que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho devem ser comunicados aos sindicatos de trabalhadores em até 10 dias para que se manifestem sobre sua validade.

Na sessão de hoje, além do voto do relator, as partes (o partido Rede Sustentabilidade e o presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União) e entidades admitidas como terceiros interessados, apresentaram suas manifestações.

Em razão de problema técnico em um dos centros de dados da empresa que fornece a plataforma de videoconferência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, convocou sessão extraordinária para a sexta-feira (17), desde 14h, para a continuidade do julgamento.

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