Poderão funcionar exclusivamente varejo de hortifrutigranjeiros, carnes, pescados, produtos derivados do leite e de industrialização caseira de alimentos e produtos alimentícios
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A Prefeitura Municipal de Araripina considerando o Decreto nº 48.882, de 03 de abril de 2020, do Governo do Estado de Pernambuco comunica que, de acordo com o Decreto Municipal n.º 025, de 06 de abril de 2020, fica autorizado o funcionamento da Feira Livre no âmbito do Município de Araripina, exclusivamente, a varejo de hortifrutigranjeiros, carnes, pescados, produtos derivados do leite e de industrialização caseira de alimentos e produtos alimentícios.
O Decreto determina aos feirantes que mantenham o espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as barracas, bem como intensificar a higienização do ambiente, assim como o monitoramento pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária, pela Secretaria Executiva de Arrecadação e Finalização e pela AMMTT a quem competirá expedir normas de orientação para se evitar aglomerações, assim como procedimentos de higienização de alimentos ali comercializados.
Prefeitura Municipal de Araripina, em 08 de abril de 2020.