Para auxiliar os municípios no cumprimento das exigências legais dos órgãos de controle, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) criou um documento norteador para as cidades pernambucanas formularem seus Planos de Contingência no âmbito da assistência social. O objetivo é que haja uma atuação específica nos serviços socioassistenciais durante a prevenção ao novo coronavírus. A minuta da proposta foi enviada aos gestores com orientações de como as redes municipais devem pontuar as providências que precisam adotar para minimizar as consequências sociais do contágio à doença e a atuação dos serviços durante o período de isolamento social.
De acordo com o secretário da SDSCJ, Sileno Guedes, o Plano possibilita que as cidades executem ações mais assertivas e possam agir em conjunto com as determinações e orientações do Estado. “Nesse momento, uma atuação integrada e coordenada entre município, Estado e Governo Federal é o que vai ajudar a conter o vírus e as consequências que a doença vai gerar durante quarentena e quando o isolamento chegar ao fim”, afirma.
Cada município pode estabelecer as intervenções que considerar importante para execução da Política de Assistência Social, mas o secretário executivo de Assistência Social do Estado, Joelson Rodrigues, explica que existem itens importantes a serem observados no planejamento. “É essencial que os gestores pontuem as ações com outras secretarias e outros órgãos de combate ao coronavírus e realizem um diagnóstico socioassistencial para identificar as pessoas em situação de vulnerabilidades no território, além de participar de comitês de enfrentamento ao vírus. A ideia é que sejam construídos procedimentos alternativos para o funcionamento de serviços essenciais e métodos de atuação socioassistencial”, destaca.
Dentre as ofertas de serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social ressaltados na minuta, estão a necessidade de indicar os fluxos e quais situações prioritárias serão acompanhadas nos serviços, quais devem ser por meio de visita domiciliar e quais serão acompanhadas remotamente; a divulgação das orientações sobre o 13º do Bolsa Família executado pelo Governo estadual; a identificação, diagnóstico social e monitoramento dos locais de concentração e do perfil da população em situação de rua do município e disponibilização de espaços para banho, higiene pessoal e cuidados básicos para o grupo; além da utilização das cozinhas comunitárias ou outros equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional para atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social do município.