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Araripina: Ministério Público alerta sobre risco de rompimento da barragem da Barriguda

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De acordo com o MPPE, a barragem tem capacidade máxima para 1.618.241 m³, e na última leitura realizada em 27/03/2020, já acumulava esse mesmo total de água

Por Roberto Gonçalves / Foto: reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou ofícios à Prefeitura de Araripina, Câmara de Vereadores e outros órgãos que atuam no município , alertando sobre risco iminente de rompimento da barragem da Barriguda (Bacia: Brígida, Rio: Riacho Grande).

De acordo com o MPPE, a barragem tem capacidade máxima para 1.618.241 m³, e na última leitura realizada em 27/03/2020, já acumulava esse mesmo total de água, num percentual de 100% (cem por cento) da sua capacidade.

Devido a situação de risco, o MPPE reesolveu instaurar o presente “ Procedimento Administrativo de Acompanhamento” nos moldes do disposto no art. 8º, II da Resolução CSMP nº 03 /2019, para acompanhar e fiscalizar a adequada consecuçãovdas políticas públicas envolvendo a Segurança de Barragens (Lei nº12334/2010), notadamente averiguar o nível de segurança hídrico visando minimizar os risco de rompimento do reservatório da Barragem Barriguda, manter a sua integridade estrutual e operacional, bem como acompanhar a elaboração de um Plano de Contigência por parte do município de Araripina, com o fim de preservar vidas, a saúde o meio ambiente, e as propriedades, DETERMINANDO, desde já:

  1. a) autue-se a presente portaria; MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARIPINA Procedimento nº 02037.000.001/2020 — Notícia de Fato Rua Josafá Soares, 165, Bairro Vila Santa Izabel, CEP 50000000, Araripina, Pernambuco Tel. (087) 38738392 — E-mail
  2. b) adotem-se todas as medidas necessárias à publicidade da instauração do presente procedimento administrativo de acompanhamento, enviando cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao Prefeito de Araripina, à Câmara de Vereadores, Às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros  e a Defesa Civil do Estado de Pernambuco, para ciência e providências que entenderem cabíveis, ao CAOP Meio Ambiente do MPPE (caomeioambiente@mppe.mp.br) para fins de monitoramento, e a Secretaria Geral do MPPE, para publicação.
  3. c) Nomeio para secretariar este procedimento, a servidora Sanderli Bium de Araujo.

Cumpra-se. Araripina, 30 de março de 2020.

Fabio de Sousa Castro, Promotor de Justiça.

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