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Gestor de Moreilândia edita novo decreto liberando parte do comércio

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Foto: reprodução

A deliberação permite funcionamento de serviços médicos e de clínicas. Restaurantes, lanchonetes e similares estão autorizados a fazer entregas e/ou funcionar como ponto de entrega

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Após revogar o Decreto nᵒ 014/2020, que estabelecia medidas adicionais de enfrentamento ao novo coronavírus, o prefeito de Moreilândia, Eronilde Enoque de Oliveira, editou um novo decreto nesta terça-feira, 31, definindo quais estabelecimentos podem atender ao público nesse período de emergência ocasionado pelo coronavírus.

De acordo com o Decreto nᵒ 018/2020, restaurantes, lanchonetes e similares estão autorizados a fazer entregas e/ou funcionar como ponto de entrega. Lojas de material de construção podem vender produtos necessários à execução de serviços urgentes, realizar delivery e/ou abrir como ponto de entrega.

A deliberação ainda permite o funcionamento dos serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais e outros estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área. Por fim, libera o serviço funerário.

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