Embora muitos brasileiros folguem na terça-feira de Carnaval, que este ano será o dia 25 de fevereiro , e até mesmo nos dias anteriores, a data não é um feriado nacional. Os dias de folia só são considerados feriados nos Estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido. É o que acontece com o Rio de Janeiro desde 2008. Por incrível que pareça, no entanto, Olinda e Recife não têm legislação específica.
O que acontece, segundo a advogada Anna Carolina Cabral, especialista em direito trabalhista, é que na Marim dos Caetés, por exemplo, há apenas uma determinação de a segunda, terça e a quarta de Cinzas (até o meio-dia) são considerados ponto facultativo para os órgãos públicos.
Mas o fato de ser, ou não, feriado faz bastante diferença para as empresas saberem como remunerar seus funcionários que precisarão trabalhar nos dias de folia. “O que acontece é que mesmo não sendo feriado muitas empresas liberam os trabalhadores. Neste caso, não é permitido descontar o dia para o qual o funcionário foi liberado”, diz Anna Carolina Cabral. Apesar disso, o empregador pode acertar com os funcionários meios de compensação de jornada para os dias de folga que serão dados durante a folia.
A especialista lembra, no entanto, lembra que a Lei da Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874/2019) e a Medida Provisória (MP) Nº 905/2019 tornaram a legislação trabalhista brasileira mais flexível para garantir jornadas de trabalho menos rígidas em momentos atípicos, como o Carnaval. “Mesmo com as flexibilizações, a lei trabalhista garante o bem-estar do funcionário. Então há situações como excesso de horas extras, interjornada, pagamento de horas extras, que precisam ser respeitadas pelas empresas”, alerta Anna.