Aposentadoria por incapacidade permanente traz mudança substancial que levará em consideração o tipo da doença e momento em que o benefício do INSS é solicitado
Foto: Blog do Roberto
A partir da nova previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, a legislação faz uma distinção substancial em termos financeiros, tornando necessária a avaliação do tipo da doença em relação ao trabalho. Anteriormente o benefício era pago independentemente de distinção, desde que a doença deixasse o trabalhador definitivamente incapaz para o exercício da função.
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O advogado previdenciário, Rômulo Saraiva, destacou que nos casos em que há relação, o benefício será calculado de acordo com 100% da média de contribuição do colaborador. Na ausência de relação, ocorrerá uma depreciação de até 40% da média de contribuição para o cálculo do benefício. Tal depreciação poderá ser amenizada de acordo com o currículo de cada trabalhador durante sua vida profissional. Se aproximará dos 100% quando o trabalhador possuir pelo menos vinte anos de carteira assinada. A partir do vigésimo ano de contribuição, cada ano de pagamento ao INSS será acrescentado 2% na conta.
“Para ele poder ganhar uma invalidez que não tenha nenhuma relação com o trabalho e que seja de 100%, ele vai ter que apresentar no histórico uma contribuição referente a quarenta anos de trabalho”, afirma o especialista.