Conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao presidente da Câmara de Petrolina Osório Ferreira Siqueira
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última terça-feira (04), processos de gestão fiscal das Câmaras Municipais de Ipojuca e Petrolina e da Prefeitura de Mirandiba, todos com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
Os processos de Ipojuca (n° 1924327-3) e Petrolina (n° 1924336-4), tratam da análise relativa à transparência pública no exercício financeiro de 2018. Em ambos os casos, o conselheiro apontou, nos votos levados a julgamento, que os poderes Legislativos não disponibilizaram nos respectivos Portais da Transparência os instrumentos legais de planejamento e controle, como as prestações de contas anuais, Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) e suas versões simplificadas.
Ainda nos votos, o relator destaca que as Câmaras tiveram o nível de transparência classificado como “insuficiente” pelo diagnóstico sobre a transparência governamental elaborado por este Tribunal. Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00, aos então presidentes das Câmaras de Ipojuca e Petrolina, Ricardo José de Souza e Osório Ferreira Siqueira, respectivamente. Por fim, foram feitas várias determinações aos responsáveis pelas Câmaras com o objetivo de aperfeiçoar os seus Portais da Transparência.
O relator também determinou, nos dois processos, que a Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal verifique o cumprimento da Legislação sobre Transparência Pública em 2019. E também foi determinado o envio ao Ministério Público de Contas para fins de remessa ao Ministério Público de Pernambuco e Ministério Público Federal, om o objetivo de dar ciência da decisão e tomarem providências que entenderem cabíveis.