Na noite desta sexta-feira (24), a Justiça Federal em São Paulo ordenou, numa decisão liminar, que o resultado do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) não seja divulgado após o fim das inscrições até que seja comprovado pelo governo federal que o erro na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2019) foi totalmente solucionado.
A decisão foi obtida por uma ação que teve autoria da Defensoria Pública da União, em pedido de tutela cautelar, para que o Ministério da Educação, juntamente com o Instituto Nacional de Estudos e Pequisas Educacionais (Inep) comprovem, de forma documental, que a correção das notas nas quais foram identificados os erros foi considerada para a readequação das pontuações de todos os 4 milhões de candidatos.
A representação da Defensoria Pública da União diz que “Não cabe qualquer digressão quanto à existência de falhas no ENEM, seja na aplicação, em razão da equivocada impressão da prova e das folhas de gabarito, seja na correção, como consequência das falhas na aplicação, ao considerar que o candidato teria respondido a um tipo de prova diferente daquele que, efetivamente, lhe foi disponibilizado”.
A ordem também determina que seja divulgado se todos os candidatos que solicitaram a revisão do Enem foram realmente atendidos, ainda que a pontuação não tenha sido alterada e “se foram adequadamente informados de tal decisão”. Agora, depois da intimação, o MEC e o Inep têm um prazo de cinco dias para cumprir a decisão. Caso descumpra, terão que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.