As contas de gestão do ex-prefeito de Salgueiro Marcones Libório (PSB), referentes ao exercício financeiro de 2016, foram reprovadas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Conforme o Acórdão nᵒ 910/19, publicado no site do TCE-PE, o gestor cometeu diversas falhas no último ano do seu segundo mandato. Além da reprovação, o órgão aplicou uma multa no valor de R$ 20 mil, que o ex-prefeito não pagou até o momento. No dia 10 de janeiro, o débito entrou em fase de execução pelo Ministério Público de Contas (MPCO)
Entre as irregularidades listadas pelo relator do processo, conselheiro Carlos Porto, constam: ausência de inscrição da dívida ativa; cobrança e arrecadação de Iluminação Pública sem previsão legal; falta da Programação Anual de Saúde (PAS); não elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; inadequada destinação dos resíduos sólidos; registro contábil inadequado de gastos com terceirização de serviços e pagamento de despesas com salários líquidos de servidores terceirizados em patamar superior ao de servidor efetivo de mesmo cargo.
O TCE ainda determinou que o atual prefeito tome várias providências para não cometer os mesmos erros, como promover a regular inscrição de créditos fiscais na dívida ativa; regularizar o Código Tributário Municipal e a Contribuição da Iluminação Pública; elaborar a Programação Anual de Saúde (PAS); elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB); providenciar a adequada destinação do lixo; adotar providências para que não seja autorizado pagamento de despesas com salários líquidos de servidores terceirizados em patamar superior ao de efetivo e adequar o registro contábil de despesas com pessoal.