O juiz federal AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL Substituto, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal/PE, acaba de conceder liminar na ação movida pelo advogado Saulo Brasileiro, determinando a suspensão da desapropriação de um imóvel prla gestão Geraldo Julio, por suspeita de superfaturamento apontado em Laudo do perito Rafael Dantas.
“Isso posto, com fundamento no poder geral de cautela de que dispõe todo magistrado, como forma de garantir o resultado útil do processo e para resguardar o patrimônio público municipal de eventual prejuízo irreversível, em caso de procedência da demanda, determino, por ora, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.° 33.248, de 20.12.2019, editado pelo Prefeito do Recife, especialmente no que diz respeito às liberações de valores a título de indenização pela desapropriação objeto dos autos e à imissão provisória na posse do referido imóvel, que ficam obstadas, até a prolação de ulterior decisão acerca da competência da Justiça Federal e, em caso positivo, sobre o pedido de tutela antecipada, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico em face dos agentes públicos responsáveis por eventual descumprimento desta decisão judicial. Intimem-se, com urgência, em regime de plantão. Cumpra-se. Recife, data da validação. AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal/PE.”