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Número de novas ações trabalhistas no país cai 32% dois anos após reforma

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Redução está principalmente relacionada à regra que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte

Foto: divulgação

Dois anos após a promulgação da reforma trabalhista — mudanças aprovadas na gestão do então presidente Michel Temer que passaram a valer em novembro de 2017 —, o número de novos processos abertos na primeira instância da Justiça do Trabalho caiu 32%.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, de janeiro a outubro de 2017, as varas do trabalho de todo o país tinham 2,2 milhões de ações em andamento.

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Em igual período de 2019, o total de processos trabalhistas recuou para 1,5 milhão, ou quase 32% a menos.

A redução, segundo analistas, está principalmente relacionada à regra criada pela reforma que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte.

Os chamados honorários de sucumbência não eram cobrados do trabalhador antes da reforma. Além disso, a nova legislação pode obrigar o trabalhador a pagar os custos do processo.

A advogada Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, afirma que muitos trabalhadores desistem da ação por temerem a cobrança caso percam a ação.

Ela ressalta, porém, que decisões de Tribunais Regionais do Trabalho têm excluído a cobrança dos honorários de sucumbência nos casos em que há comprovação de que o trabalhador não possui condições financeiras para realizar o pagamento.

— Percebemos que os pedidos feitos após a reforma estão mais sintetizados. É importante lembrar que, para trabalhadores que não tiveram direitos respeitados, continua existindo a Justiça — diz.

A tendência, afirma, é que o número de processos trabalhistas continue caindo, já que o risco do não reconhecimento do direito requisitado aumentou após a reforma.

Para Danilo Cuccati, sócio do Cuccati Advogados, outros pontos da reforma que explicam a diminuição dos números de processos são a desobrigação de homologação da demissão pelo sindicato da categoria do trabalhador e a possibilidade de rescisão amigável entre ele a empresa.

— Às vezes, o trabalhador não sabe que teve direitos retirados, já que a homologação frente ao sindicato não é mais obrigatória. Então, questões que antes eram judicializadas não são mais, e o empregado sai sem saber que foi prejudicado — afirma Cuccati.

No caso da rescisão amigável, afirma, o empregado que concorda com as verbas trabalhistas pagas pelo empregador se compromete a não contestar o acerto na Justiça.

Cuccati ressalta ainda que questões regulamentadas pela reforma, como a terceirização, o trabalho à distância, e a flexibilização do intervalo para o almoço colaboraram para a diminuição dos processos.

Oito pontos da reforma ainda são questionados no Supremo Tribunal Federal. Há três temas na pauta de julgamentos deste semestre: trabalho intermitente, limite para indenizações por dano moral e a correção de ações pela poupança.

Há duas questões sem data para análise: novas regras para súmulas e definição do valor do pedido no início da ação.

Outros dois temas aguardam manifestação da Procuradoria-Geral da República: adoção de jornada 12 x 36 por meio de acordo individual e dispensa de autorização sindical nas demissões coletivas.

A medida provisória do Emprego Verde Amarelo também é alvo de judicialização.

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