Seguradora responsável pela retenção do imposto afirmou que o pagamento já pode ser realizado
Motoristas e donos de veículos apresentaram dúvidas sobre o pagamento do seguro de Danos Pessoais por Veículo Automotores Terrestres (DPVAT) 2020. Isso porque o governo Federal tentou extinguir e, posteriormente, reduzir o valor do seguro em até 85%, mas foi barrado, nas duas ocasiões, por liminares do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esta nova orientação, a Seguradora Líder, responsável pelo programa, já está realizando as cobranças do imposto com os mesmos valores do ano anterior.
Procurada pela reportagem do JC, por meio de sua assessoria, a seguradora confirmou que o imposto está sendo cobrado com valores de 2019 e orientou aos condutores a realizarem o pagamento normalmente, pelo site da empresa ou no site do Detran de seu estado. Questionado sobre uma possível reviravolta no caso, a assessoria afirmou que “apenas irá seguir o que está em vigor no momento”. Além disso, a empresa afirmou que qualquer mudança deverá ser tratada com o governo Federal.
Na última terça (31), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT 2020, seguro que cobre despesa com acidentes provocados por veículos terrestres. Na avaliação de Toffoli, o ato normativo do CNSP configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
A decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do Supremo, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até 6 de janeiro. O ministro entendeu que havia necessidade de imediata resposta no caso uma vez que a Resolução nº 378 do CNSP estava prevista para entrar em vigor nesta quarta, 1. O processo, no entanto, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A liminar foi concedida pelo presidente do Supremo no âmbito de uma reclamação constitucional ajuizada na Corte pela Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País Na peça inicial, a seguradora alegava que a resolução nº 378 no CNSP constituía “verdadeira retaliação’ à decisão do Supremo sobre o fim do DPVAT uma vez que não só ‘esvaziava’ o seguro, ‘extinguindo-o obliquamente”, mas também alcançava as reservas técnicas do consórcio.
Redução do DPVAT
A redução do do DPVAT foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados no último dia 27. A decisão estabelecia que o valor do seguro, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que vigoraria nos próximos anos seria de R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e micro ônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados, no caso dos carros e das motos, a redução seria de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. Em coletiva, a titular da Susep Solange Vieira afirmou que para reduzir o valor da taxa seria utilizado um excedente acumulado pelo fundo do DPVAT, no total de R$ 5,8 bilhões, que teriam sido resultado de cálculos equivocados do consórcio e atos de corrupção na ponta da cadeia (consumidor).