Em uma operação do Procon Recife, 58 escolas que exigiam na lista de materiais escolares intens considerados proibidos foram notificadas. De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, as instituições de ensino não podem cobrar materiais de uso coletivo, como materiais de higiene pessoal, por exeplo. Além disso, os responsáveis devem ficar atentos se a lista exige itens de marcas específicas, a quantidade de materiais constado na lista e taxa ou valor financeiro do material.
De acordo com o Procon, das 58 instituições, 19 escolas foram notificadas para excluir intens considerados abusivos e 29 outros centros educacionais para justificar a quantidade abusivas de materiais solicitados. Apesar da notificação, seis escolas não se posicionaram e serão vistoriadas presencialmente.
Para as pessoas que pagaram pelos itens, o reembolso pode ser solicitado no Procon Recife recebendo o dobro do valor pago. (Fonte: Diário PE)