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Araripina: Ex-gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, nega irregularidades

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Marcos Siqueira enviou nota de esclarecimento na noite dessa quarta-feira (18), ao Blog do Roberto. Confira:

Matéria publicada em alguns meios de comunicação noticiam indícios de irregularidades no Programa Bolsa Família em Araripina, assim como a exoneração do seu gestor. Para que se estabeleça a verdade dos fatos, Eu, Marcos Siqueira, ex-gestor, divulgo de cunho pessoal a seguinte nota:

Tocante a fiscalização realizada no município pela Controladoria Geral da União – CGU é de CUNHO INSTITUCIONAL e que não comentarei a cerca, pois é obrigação da atual gestão do programa e secretaria de desenvolvimento social se manifestar, garantindo assim transparência de seu trabalho perante a sociedade.

1- Quero aqui destacar uma questão muito importante: A SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS É FEITA POR UM SISTEMA INFORMATIZADO, A PARTIR DOS DADOS QUE ELAS INFORMARAM NO CADASTRO ÚNICO E DAS REGRAS DO PROGRAMA. NÃO HÁ INTERFERÊNCIA DE NINGUÉM NESSE PROCESSO.

2- Enquanto estive a frente da gestão do cadastro único e programa bolsa família no período de 02/01/2017 a 30/09/2019, executei com o maior grau de responsabilidade e compromisso as atribuições previstas na legislação pertinente e vigente, que neste período, realizei diversas ações de fiscalização com o objetivo de extinguir um grande público que recebia e recebe indevidamente o benefício do programa, os quais fossem: empresários, servidores públicos municipais, estaduais, federais, proprietários de veículos, dentre outras classes.

AS AÇÕES:

ANO DE 2017

  1. a) Iniciei em 08/07/2017 auditoria na folha de servidores do município vinculados apenas a secretaria de desenvolvimento social quando na qual identifiquei 33 (trinta e três) servidores contratados, 01 (um) servidor comissionado e nenhum servidor efetivo recebendo o benefício, de imediato todos foram convocados a atualizarem seus cadastros por meio de cartas, vale lembrar que estes servidores eram recém contratados o que não configuraria naquele momento recebimento indevido. Em 31/08/2017 fiz consulta nos benefícios dos convocados para analisar se haviam cumprido o prazo de atualização solicitado na carta. Em 06/09/2017 fiz a reimpressão parcial de análise e monitoramento de todas as famílias. De todos os servidores convocados, quase que 100% destes entraram na regra de permanecia do programa e puderam permanecer recebendo o benefício por ainda 2 anos conforme previsto na Portaria Nº 617, de 11 de agosto de 2010, Alterada pela Portaria MDS nº 754/2010 e Art. 18 do decreto 5.209/2004 – MDS. Esta ação foi de iniciativa direta da gestão do programa.

ANO DE 2018

  1. a) Em 2018 a fiscalização estava mais focada em identificar empresários, famílias com composição irregular, proprietários de veículos, pessoas que haviam declarado imposto de renda, dentre outros públicos.
  2. b) A partir de auditoria conjunta, mais de 4 mil famílias com irregularidades foram identificadas, todas receberam comunicação pelo extrato de pagamento ou cartas para se apresentarem e atualizar seu cadastro e declarar renda e composição familiar correta sob pena de perder o benefício do programa bolsa família. Pouco mais de 70% do público convocado compareceu para a atualização, ocasionando assim um grande comando de bloqueios e cancelamentos de benefícios por parte do governo federal. As ações estavam especificadas na Instrução Operacional 93/SENARC/MDS de 30 de abril de 2018 e reeditada em 13 de agosto do mesmo ano. O governo federal a época enviou listagem contendo todos os nomes das famílias público alvo da auditoria. Em 2018, também foi enviado ao município pelo ministério do desenvolvimento social, relação de 13 famílias que possuíam veículos, todas tiveram os benefícios imediatamente bloqueados pela gestão municipal, pois, se tratavam de famílias que possuíam não apenas 1 (um) veículo, mas sim, até 11 (onze) veículos no nome e estavam recebendo o benefício do bolsa família. Todas essas famílias receberam visita domiciliar de averiguação pela gestão municipal e posteriormente os benefícios foram cancelados pelo governo federal. Esta iniciativa foi diretamente do governo federal com atuação de campo da gestão municipal.
  3. c) Ainda em 2018, foram realizadas mais de 180 visitas domiciliares de averiguação da composição familiar e renda. Infelizmente, boa parte das famílias beneficiárias fazem de tudo para se manterem no programa, inclusive não dão informação correta da quantidade de pessoas que moram na casa, suas rendas, dentre outros dados. Os dados coletados são AUTODECLARATÓRIOS da família, o que significa que o entrevistador, cadastrador e até mesmo o gestor do programa não pode solicitar qualquer que seja o documento para comprovar o que se fala no ato da entrevista, uma vez que a fiscalização do que se é coletado cabe ao governo federal, a entrevista/cadastro não pode ser negada/o conforme decreto 5.209/2004.

ANO DE 2019

  1. a) Em março de 2019, dei início a mais um processo de auditoria nos servidores municipais, só que desta vez, fiz solicitação ao departamento de recursos humanos da prefeitura da relação de todos os servidores do município, efetivos, comissionados e contratados.

1.b) Abri procedimento de averiguação e atribui o código 00249.09/2019 como forma      de identificar as ações no sistema de benefícios ao cidadão – SIBEC.

  1. c) Do total de servidores do município entre efetivos, contratados e comissionados, foram analisados até o dia 01/07/2019, 1.058 (mil e cinquenta e oito servidores). Foram localizados 164 (cento e sessenta e quatro) servidores efetivos em diversas secretarias e sede da prefeitura e mais 18 (dezoito) servidores contratados (apenas na secretaria de desenvolvimento social, pois, não deu tempo iniciar nas demais secretarias devido eu também ser o presidente do processo de escolha para conselho tutelar do município, e apenas o eu era quem estava fazendo o cruzamento de dados, com isso, os trabalhos de fiscalização pararam temporariamente). Existe a possibilidade de ter ainda cerca de 220 servidores entre contratados e comissionados recebendo o benefício do bolsa família nas secretarias de educação e saúde, estas afirmações são possíveis devido o fluxo do acompanhamento do Programa Bolsa Família na Educação (NLOC – Não localizados) no Sistema Presença e o grande número de pessoas sem serem identificadas no peso e outras condicionalidades da saúde através do sistema atual e-gestor. Foram observados diversos pontos pelo gestor do PBF relacionados ao sistema da educação (sistema presença) no qual um grande número de famílias não eram localizadas ou não tinham informação da escola onde os filhos estudam, o que pode ser caracterizado tentativa de fraude, uma vez que essas famílias não são perfil, muitas das vezes evitam comparecer aos órgão (CRAS/Unidade de Atendimento) para a atualização cadastral. O referido procedimento foi parado em 01/07/2019 pelo motivo acima citado.
  2. d) Ainda em 2019, realizamos procedimento de fiscalização num grupo específico, que foram os jovens. Observei que haviam muitos jovens recebendo e com isso iniciamos auditoria cadastral para identificar o que estava acontecendo. Identificamos mais de 4 mil cadastros com possíveis irregularidades, cerca de 700 benefícios foram bloqueado de imediato para averiguação, pois eram cadastros em que a família era composta por apenas uma pessoa e que tinha geralmente idade entre 16 e 24 anos. Essa ação resultou na regularização de cerca de 400 (quatrocentos) cadastros até 30/09/2019, com isso permitindo que mais famílias perfil pudessem entrar no programa. Nesta ação de fiscalização municipal foram realizadas 335 (trezentos e trinta e cinco) vistas domiciliares e ficaram pendentes ainda cerca de 190 (cento e noventa).
  3. e) Outras 161 viistas foram realizadas pela Assistente Social do bolsa família, todas eram de averiguação de renda e composição familiar, ainda foram realizadas mais 81 vistas a famílias que estavam em descumprimento de condicionalidades. Ficaram ainda registradas 88 visitas pendentes quando ocorreu o meu desligamento da gestão do programa.
  4. f) Com relação ao meu desligamento do cargo de gestor do cadastro único e programa bolsa família, a matéria relata que foi em virtude da auditoria da Controladoria Geral da União –CGU, porém, por meio desta nota confirmo que não foi, pois, a auditoria tinha como foco as famílias beneficiárias e não a gestão do programa, o meu desligamento está diretamente relacionado a um relatório produzido pela secretaria de desenvolvimento social o qual eu não possuía conhecimento até ser mencionado pelo blog Diário GM. Segundo o blog, o gabinete encaminhou por meio do oficio 189/2019 o citado relatório para a Comissão Municipal de Inquéritos afim de averiguar as possíveis irregularidades que nele consta. Contudo, protocolei na procuradoria jurídica do município neste dia 18/12/2018 ás 13:14 h. requerimento no qual solicito cópia do relatório para que eu possa saber o seu teor.
  5. Quero aqui externar a toda população araripinense o meu compromisso e responsabilidade em sempre expressar A VERDADE, pois, sou conhecer do meu caráter ilibado. Ainda quero deixar ciente toda população que enquanto estive como gestor do programa sempre realizei auditorias internas e externas na tentativa de retirar inúmeras famílias que não eram e não são perfil para o bolsa família, que em momento nenhum deixei de cumprir com a responsabilidade a mim atribuída, que por dezenas de vezes trabalhava das 7:30 ás 19 ou 20 h fazendo cruzamento de dados e dezenas de outros procedimentos de monitoria, fiscalização e auditoria nos beneficiários deste importante programa.
  6. Repudio toda e qualquer forma de tentar me atingir ou denigri a minha imagem e reitero que A VERDADE sempre será absoluta. Que sempre teremos a verdade como porta de entrada e saída para toda e qualquer situação. Araripina, 19 de dezembro de 2019.

Marcos Cícero de Siqueira Alencar Ex-gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família Araripina/PE

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