Magistrados recebem até R$ 1 milhão por férias acumuladas no Tribunal de Justiça de PE
Por G1 PE e TV Globo
Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberam, em novembro deste ano, rendimentos que chegam até a R$ 1,2 milhão. De acordo com o tribunal, esses valores foram atingidos por causa da autorização para o pagamento de indenizações por férias vencidas e acumuladas “no decorrer do tempo” (veja vídeo acima).
Na lista disponível na área de transparência do site do TJPE, é possível observar quanto foi repassado a cada magistrado ou servidor do tribunal em caráter de “vantagens eventuais”. De acordo com o tribunal, 428 juízes e desembargadores tiveram direito a receber essas indenizações.
Os valores de indenizações variam para cada caso, segundo o tribunal. O TJPE informou que alguns magistrados têm mais férias acumuladas do que os outros.
Segundo o Tribunal de Justiça, os pagamentos cumprem o artigo 7º da Resolução 422/2019 do TJPE, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 11 de setembro de 2019.
O tribunal explicou que entre as”vantagens eventuais” aparecem vários itens relacionados a férias, como pagamento de um terço, gratificações e antecipações.
O maior valor foi pago para a juíza Marylusia Pereira de Araújo, que atua na 2ª Vara de Violência Contra a Mulher, no Recife. Em novembro, ela recebeu R$ 1.251.328,50 de “vantagens eventuais”. Os rendimentos brutos chegaram, no mesmo mês, a R$ 1.298.550,56.
O desembargador Fausto de Castro Campos recebeu R$ 714.137,96, em novembro, a título de “vantagens eventuais”. O total de rendimentos, no mesmo mês, chegou a R$ 763.789,18.
O juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, Abner Apolinário da Silva, recebeu R$ 361.596,45 de “vantagens eventuais”, em novembro. O total de rendimentos do magistrado ficou, no mesmo mês, em R$ 405.449,60.
O presidente do TJPE, desembargador, Adalberto de Oliveira Melo, recebeu como “vantagens eventuais” R$ 325.956,89, em novembro. O total de rendimentos, no mesmo mês, foi de R$ 388.019,89.
O G1 tentou contato com os magistrados, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Explicações
Por meio de nota, o TJPE explicou como ocorre o acúmulo de “vantagens eventuais”. Segundo do tribunal, as “férias eventualmente acumuladas poderão ser indenizadas mediante requerimento do interessado, respeitada a disponibilidade orçamentária”.
Também por meio de nota, o tribunal informou que a “maioria dos magistrados privava-se do direito de gozar férias regulares para não deixar a prestação jurisdicional acumular”.
De acordo com o TJPE, isso acontece com “boa parte dos magistrados em funções de assessoria especial, corregedoria auxiliar, designações na Justiça Eleitoral, entre outros”.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou, ainda, que magistrados “chegam a passar mais de dois anos sem tirar férias”.
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Palácio da Justiça, ná área central do Recife — Foto: Arquivo/G1
O TJPE usou como exemplo o caso da Justiça Eleitoral, já que a Resolução 879, de 9 de julho de 1946, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a suspensão das férias dos magistrados durante o período eleitoral que vai de julho até dezembro de cada ano em que ocorrem eleições.
Ainda de acordo com o TJPE, “a maioria dos magistrados acumula mais de dois períodos de férias não gozadas, chegando, em alguns casos, essa acumulação a dez ou 12 períodos de férias, a depender das funções que exerçam perante o Tribunal”.
Diante disso, afirmou o tribunal, o Supremo Tribunal Federal (STF), “reconhecendo que esse é um problema nacional”, permitiu a indenização das férias não gozadas pelos magistrados.
O tribunal afirmou também que não houve prejuízo para o Judiciário. Na nota, o TJPE informou que “existindo orçamento no final do exercício de 2019, suficiente para a indenização das férias acumuladas e não gozadas, autorizou o pagamento, vez que não há prejuízo para os cofres públicos, bem como para a próxima gestão, por se tratar de verba indenizatória e reconhecida como direito constitucional de qualquer trabalhador”.
Por fim, o tribunal afirmou que “está obrigado a cumprir a lei e todos os atos praticados são vinculadas à Legislação e às determinações do [Conselho Nacional de Justiça] CNJ,”.
O tribunal justificou que “o acúmulo de férias não gozadas por mais de dois períodos acarreta dano ao servidor e faz surgir o consequente direito à reparação, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração pública”.