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Câmara aprova texto-base do novo marco do saneamento básico

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Texto prevê exploração do serviço por meio de concessão à iniciativa privada. Novo marco também estabelece como meta até 2033 fornecer coleta de esgoto a 90% da população

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília / Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por 276 votos a 124, o texto-base do projeto que estabelece o novo marco legal do saneamento básico.

A proposta determina novas regras para o setor e abre caminho para a exploração do serviço pela iniciativa privada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, metade da população brasileira não tem acesso a rede de esgoto.

Com a aprovação do texto-base, os deputados passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação original. Esta etapa será concluída somente na próxima semana.

>> Saiba detalhes sobre o projeto mais abaixo

Durante a sessão, os deputados decidiram aprovar um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo em agosto deste ano, e não a versão enviada pelo Senado, apresentada por Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O texto aprovado pelos deputados tem origem no texto do Executivo e contém mudanças propostas pelo relator, Geninho Zuliani (DEM-SP).

Com isso, a palavra final sobre o tema caberá à Câmara. Foram mais de cinco horas de discussão sobre o tema no plenário antes da votação do texto-base.

A oposição critica a proposta por por possibilitar a exploração do serviço pela iniciativa privada. Diante disso, os deputados fazem a chamada obstrução, ou seja, usam recursos previstos nas regras internas para tentar atrasar a votação.

Principais pontos

Saiba os principais pontos do projeto aprovado pelos deputados:

Responsáveis pelos serviços de saneamento

O projeto define que os municípios e o Distrito Federal têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento básico em âmbito local.

A proposta permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para que a prestação do serviço cubra determinada região. Caberá aos entes federados, entre outras tarefas:

  • elaborar os planos de saneamento básico, além de estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços;
  • prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
  • estabelecer os direitos e os deveres dos usuários.

Participação da iniciativa privada

Os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação.

O texto determina que os contratos deverão conter algumas cláusulas essenciais, entre as quais:

  • metas de expansão dos serviços;
  • metas de redução de perdas na distribuição de água tratada;
  • metas de qualidade na prestação dos serviços;
  • metas de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
  • metas de reúso de efluentes sanitários e do aproveitamento de águas de chuva.

Universalização do serviço

O projeto define as seguintes metas até 31 de dezembro de 2033:

  • a água potável deverá chegar a 99% da população;
  • a coleta e o tratamento de esgoto deverão chegar a 90% da população.

Contratos de programa

O projeto proíbe a celebração dos chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.

O texto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. Os contratos de programa existentes no momento em que a lei entrar em vigor continuarão valendo até a data prevista para o encerramento. Os contratos de programa ou de concessão vigentes poderão ser reconhecidos como contratos de programa e renovados por acordo entre as partes até 31 de março de 2022.

Mudança nas atribuições da Agência Nacional de Águas

O texto prevê que a Agência Nacional de Águas deverá estabelecer normas de referência sobre, entre outros temas:

  • padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
  • redução progressiva e controle da perda de água;

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