Texto prevê exploração do serviço por meio de concessão à iniciativa privada. Novo marco também estabelece como meta até 2033 fornecer coleta de esgoto a 90% da população
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília / Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por 276 votos a 124, o texto-base do projeto que estabelece o novo marco legal do saneamento básico.
A proposta determina novas regras para o setor e abre caminho para a exploração do serviço pela iniciativa privada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, metade da população brasileira não tem acesso a rede de esgoto.
Com a aprovação do texto-base, os deputados passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação original. Esta etapa será concluída somente na próxima semana.
>> Saiba detalhes sobre o projeto mais abaixo
Durante a sessão, os deputados decidiram aprovar um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo em agosto deste ano, e não a versão enviada pelo Senado, apresentada por Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O texto aprovado pelos deputados tem origem no texto do Executivo e contém mudanças propostas pelo relator, Geninho Zuliani (DEM-SP).
Com isso, a palavra final sobre o tema caberá à Câmara. Foram mais de cinco horas de discussão sobre o tema no plenário antes da votação do texto-base.
A oposição critica a proposta por por possibilitar a exploração do serviço pela iniciativa privada. Diante disso, os deputados fazem a chamada obstrução, ou seja, usam recursos previstos nas regras internas para tentar atrasar a votação.
Principais pontos
Saiba os principais pontos do projeto aprovado pelos deputados:
Responsáveis pelos serviços de saneamento
O projeto define que os municípios e o Distrito Federal têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento básico em âmbito local.
A proposta permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para que a prestação do serviço cubra determinada região. Caberá aos entes federados, entre outras tarefas:
- elaborar os planos de saneamento básico, além de estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços;
- prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
- estabelecer os direitos e os deveres dos usuários.
Participação da iniciativa privada
Os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação.
O texto determina que os contratos deverão conter algumas cláusulas essenciais, entre as quais:
- metas de expansão dos serviços;
- metas de redução de perdas na distribuição de água tratada;
- metas de qualidade na prestação dos serviços;
- metas de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
- metas de reúso de efluentes sanitários e do aproveitamento de águas de chuva.
Universalização do serviço
O projeto define as seguintes metas até 31 de dezembro de 2033:
- a água potável deverá chegar a 99% da população;
- a coleta e o tratamento de esgoto deverão chegar a 90% da população.
Contratos de programa
O projeto proíbe a celebração dos chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.
O texto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. Os contratos de programa existentes no momento em que a lei entrar em vigor continuarão valendo até a data prevista para o encerramento. Os contratos de programa ou de concessão vigentes poderão ser reconhecidos como contratos de programa e renovados por acordo entre as partes até 31 de março de 2022.
Mudança nas atribuições da Agência Nacional de Águas
O texto prevê que a Agência Nacional de Águas deverá estabelecer normas de referência sobre, entre outros temas:
- padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
- regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
- padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
- redução progressiva e controle da perda de água;