O corregedor geral de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, suspendeu as atividades do Cartório do 2º Ofício do município do Cedro (PE), no Sertão Central, e instaurou procedimento para investigar condutas irregulares supostamente praticadas pelo titular da unidade, Thales de Oliveira. Este pediu renúncia do cargo, mas a Justiça não homologou alegando que “alguns fatos precisam ser investigados com maior profundidade antes de qualquer homologação de renúncia”.
Advogados e uma tabeliã do Cartório denunciaram que estaria havendo cobrança irregular de taxas, em total desacordo com os valores da Tabela de Custas e Emolumentos; oferta de serviços advocatícios no balcão do Cartório; existência de pessoas trabalhando sem comunicação prévia à Corregedoria de Justiça; bem como propaganda abusiva através de carro de som, panfletos e cartões distribuídos nas residências.
Os autores da denúncia ainda reclamaram de incompatibilidade do exercício da advocacia, desempenhado por Thales, com a função de delegatário do Cartório. “Dentro desse contexto, é preciso asserir que os fatos até aqui relatados, se constados, indicam grave violação dos deveres funcionais e devem ser apurados com maior verticalidade, sobretudo, porque existem indícios de condutas extremamente nefastas à prestação do serviço”, destaca o desembargador no Procedimento Administrativo nᵒ 917/2019.
O funcionamento do Cartório do Cedro foi suspenso porque, segundo o documento, a substituta de Thales, Maria Socorro Galvão, estaria recebendo pagamentos diretamente no balcão, ludibriando a Corregedoria. O titular do Cartório de Serrita, Dernivaldo Cruz Angelim, assumiu interinamente as atribuições da Serventia Registral e Notarial do Cedro. O espaço fica aberto aos citados, caso queiram se pronunciar. (Fonte: Blog do Alvinho Patriota via Blog do Britto)