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Governadores já podem lançar mão dos depósitos judiciais

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Paulo Câmara, deverá dispor de aproximadamente R$ 2 bilhões.

SEI/Divulgação

Foi sancionada com vetos, pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Complementar que permite aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fazerem uso de até 70% dos depósitos judiciais para cobrir determinadas despesas. A Lei foi publicada nesta quinta-feira pelo Diário Oficial da União.

A sanção agradou em cheio aos governadores, que vão dispor de R$ 21 bilhões para pagar precatórios e cobrir dívidas previdenciárias.

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, deverá dispor de aproximadamente R$ 2 bilhões para cumprir aquelas três finalidades.

Foi vetado o dispositivo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transferência dos recursos para os cofres dos governos estaduais e municipais, contados a partir da apresentação de cópia de termo de compromisso firmado entre o ente e o órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios.

Além disso, a presidente vetou o dispositivo que previa o pagamento de multas pelas instituições financeiras, em caso de descumprimento dos prazos para os repasses. E também o que permitia que até 10% dos recursos pudessem ser utilizados para a constituição do fundo garantidor de Parcerias Público-Privadas.

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