Início Notícias LEI: Salas de cinema de Pernambuco vão reservar sessões especiais para autistas 

LEI: Salas de cinema de Pernambuco vão reservar sessões especiais para autistas 

721
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Autora do projeto, a deputada Roberta Arraes (PP) afirma que a lei atende a necessidade da sociedade. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ao menos uma vez por mês, as salas de cinema do estado devem reservar uma sessão para crianças e adolescentes com autismo. A lei, já sancionada pelo governador Paulo Câmara, entra em vigor no fim de novembro deste ano, quando serão completados os 90 dias da aprovação pela Asssembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Isso pode resultar, somente nos shoppings centers do Recife, em 41 sessões especiais por mês.

As sessões de cinema terão condições específicas. As luzes deverão estar levemente acesas e o volume reduzido. Na entrada da sala será afixado o símbolo mundial do espectro autista. Outra garantia assegurada pela nova lei é que as crianças e adolescentes e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão sempre que desejarem.

Autora do projeto, a deputada Roberta Arraes (PP) afirma que a lei atende a necessidade da sociedade. “A lei é um dos passos de um processo maior de inclusão das crianças e adolescentes com autismo”, afirmou a parlamentar, que preside a Comissão de Saúde da Alepe. Sancionada a lei, complementou, o desafio é fazê-la ser cumprida, o que exigirá a fiscalização. “Vamos acompanhar tudo de perto”, disse.

A nova lei, 16.620/19, alterou a anterior, a 15.487/15, que também trata da proteção e de direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a mudança, todas as salas de cinema ficam obrigadas a promover uma sessão mensal para autistas, devendo os ingressos serem reservados pelas famílias com antecedência. “Em caso de não preenchimento do total de vagas até 15 (quinze) dias da data da referida sessão, o estabelecimento fica autorizado a disponibilizar as vagas restantes ao público em geral, limitado à metade dos assentos”, diz o artigo 10 da lei.

As sessões especiais, detalhou Roberta Arraes, poderão ser canceladas quando identificada a ausência de venda de ingressos com dois dias de antecedência da data determinada previamente para a realização da sessão.

Uma experiência semelhante à prevista na nova lei funciona no Cinema da Fundação, mantido pela Fundaj. Trata-se da Sessão Índigo, destinada a pessoas com necessidades específicas e realizada sempre no último domingo de cada mês. Entre as condições para receber o público, que inclui pessoas com autismo e síndrome de down, um ambiente mais iluminado e com o som mais baixo. (Fonte: Diário de Pernambuco)

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here