O levantamento apontou irregularidades nas despesas com serviços de dedetização, que causaram dano no valor de R$ 64.709,52; irregularidades na destinação antieconômica ou irregular de peças para veículos que acarretaram prejuízo no valor de R$ 15.199,30; despesas irregulares na compra de combustíveis, acarretando um prejuízo no valor de R$ 752.716,19; existência de prejuízo decorrente da falta de entrega de declaração exigível à Receita Federal, o que acarretou o pagamento de multas e encargos financeiros decorrentes dos atrasos no valor de R$ 63.905,70.
O Tribunal de Contas de Pernambuco determinou que seja devolvido ao Município de Bodocó a importância de R$ 896.530,71(oitocentos e noventa e seis mil quinhentos e trinta reais e setenta e um centavos) pelo ex prefeito Danilo Delmondes Rodrigues.
Foi decidido também aplicar multa ao ex prefeito no valor de R$ 16.737,00 (dezesseis mil setecentos e trinta e sete reais).
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no dia 30 de agosto de 2019.