Início Notícias Ex-prefeito de Cedro-PE tem direitos políticos suspensos por improbidade administrativa e nepotismo

Ex-prefeito de Cedro-PE tem direitos políticos suspensos por improbidade administrativa e nepotismo

1900
Foto: reprodução

O Ex-prefeito da Cidade do Cedro, no sertão central de Pernambuco JOSENILDO LEITE SOARES, também conhecido por NEGUINHO DE ZÉ ARLINDO, teve mais uma derrota na justiça eleitoral.

Neguinho já tinha sido condenado na ação civil pública nº 0000724-70.2012.8.17.1380, na justiça da comarca de Serrita, também no sertão central, o motivo seria nepotismo, ao contratar ALEKSSANDRA TAVARES DA CRUZ SOUZA que era sobrinha do então vice-prefeito Manoel Tavares da Cruz, popularmente conhecido por Netinho Horácio, para o cargo de tesoureira da prefeitura. Na primeira instância o prefeito Josenildo foi condenado por improbidade administrativa, alegação de nepotismo, pelo Juiz da Comarca de Serrita.

O ex-prefeito Neguinho de Zé Arlindo impetrou um remédio jurídico, denominado de recuso de apelação, junto ao TJPE, durante suas alegações, alegou os apelantes alegam, preliminarmente, o cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação, argumentou também que não restou comprovada a existência de dolo (intenção), reclamou, por derradeiro, que as sanções impostas seriam desproporcionais, defendeu que o cargo de tesoureiro do Município seria um cargo administrativo e não político. Neguinho de Zé Arlindo negou a relação de parentesco com a sobrinha e disse que os irmãos não tinham qualquer vínculo de trabalho com o Município.

Foi “decretada a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de três anos; além da condenação dos acusados ao pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração que percebiam quando da contratação indevida, devidamente atualizada e com juros de mora de 1% ao mês, contados estes daquela data; e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.” Apelação Improvida. Sentença Mantida. (Com informações de Silva Lima)

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here