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Ex-prefeito de Serrita acusado de desvio de verbas públicas tem recurso negado pelo STF

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Foto: reprodução

A defesa de Carlos Cecílio impetrou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) buscando anular decisões que decretaram a quebra do sigilo fiscal e bancário

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Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta prática dos crimes de desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro e associação criminosa, o ex-prefeito de Serrita Carlos Cecílio teve um recurso negado esta semana pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Cecílio impetrou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142093, buscando anular decisões que decretaram a quebra do sigilo fiscal e bancário do ex-prefeito e determinaram buscas e apreensões no âmbito da ação penal. Para o ministro, não há ilegalidade, abuso de poder ou prejuízo irreparável ao réu que justifique a nulidade.

Segundo informações publicadas no site do STF nessa segunda-feira, 6, o MPF denunciou o político após informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontarem movimentações financeiras atípicas no valor de R$ 7,6 milhões nas contas de Cecílio e de outras pessoas envolvidas. Por conta disso, a autoridade policial solicitou à Justiça Federal em Pernambuco a quebra dos sigilos telefônico, fiscal e bancário do ex-prefeito e apreensão de documentos. Depois, o denunciou pelos já mencionados crimes.

Apenas a denúncia em relação a desvio de verbas públicas foi recebida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que também não aceitou o pedido de nulidade apresentado pelos advogados. Por sua vez, o STF deferiu parcialmente habeas corpus para reconhecer a invalidade das prorrogações automáticas das interceptações telefônicas e das provas decorrentes.

A defesa havia pedido a nulidade das decisões que decretaram a quebra de sigilo fiscal e bancário, argumentando que não ocorreu uma investigação mínima para confirmar a plausibilidade das informações repassadas pelo Coaf e a necessidade das medidas. Pediu ainda a nulidade das decisões que determinaram as buscas e apreensões, alegando que as interceptações telefônicas que motivaram a ação foram declaradas nulas pelo Supremo.

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