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Justiça Federal de Brasilia determina suspensão da licitação na qual o Supremo havia concebido

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Justiça Federal de Brasilia determina suspensão da licitação na qual o Supremo havia concebido

(Foto: reporodução)

 A Justiça Federal de Brasília determina a suspensão da licitação na qual o Supremo determinou compra de bebidas, entre elas vinhos, e refeições, incluindo lagosta.

O STF afirmou que a Advocacia-Geral da União vai recorrer.

A licitação prevê compra pelo “menor preço” de empresa especializada para fornecimento de refeições, no valor total de 1 milhão e 300 mil reais.

Entre os itens listados estão uísque 18 anos, vinhos premiados, além de refeições como lagosta e carré de cordeiro.

Na decisão, a juíza afirma que a licitação afronta o princípio da moralidade administrativa.

A autora do pedido de suspensão da licitação foi a deputada federal Carla Zambelli, do PSL.

Em entrevista a magistrada ressaltou que os pedidos são inadmissíveis e estão fora da realidade da maioria dos brasileiros.

Entre as refeições estão camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, arroz de pato, pato assado, tournedos de filé e pernil de cordeiro assado.

Além dessa ação, há outra na Justiça Federal do Distrito Federal contra a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições no STF.

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