Acatando medida cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, a Secretaria de Educação de Pernambuco decidiu não prosseguir com a Dispensa de Licitação Emergencial (001/2019), para aquisição de 972 mil camisas para fardamento dos alunos da rede estadual de ensino, no ano letivo 2019, com valor de R$ 8,6 milhões.
Durante a sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), nesta quinta-feira (21), a relatora do processo informou a suspensão da dispensa e a posterior republicação de edital de licitação para recebimento de novas propostas para a aquisição do fardamento. Dessa forma não foi necessário o referendo da cautelar por perda de objeto. A conselheira também determinou que os atos da licitação sejam enviados pela Secretaria de Educação para que sejam acompanhados pela área técnica do TCE-PE.
Teresa Duere também solicitou o envio de cópia da decisão para a deputada estadual Priscila Krause, que havia solicitado informações ao tribunal sobre o processo da compra do fardamento escolar.
Cautelar
No último dia 14, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas, realizada pelo procurador Cristiano Pimentel, a conselheira Teresa Duere expediu a Cautelar solicitando a suspensão dos atos da Dispensa de Licitação Emergencial para a aquisição de fardamento escolar. Entre os principais pontos que ensejaram o pedido, estão a demora injustificada em realizar o regular procedimento licitatório e a restrição indevida de competitividade, tendo em vista as datas escolhidas para apresentação das propostas e fase de disputa, entre o Natal e o Ano Novo, o que leva a um período impróprio para uma licitação transcorrer de forma competitiva.