A procuradora geral da República, Raquel Dodge, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 390/2018 do Estado de Pernambuco, que disciplina as eleições para conselheiro, corregedor e ouvidor do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
Chefe do Ministério Público brasileiro, Raquel Dodge questionou a eleição interna do MPPE, ocorridas em 15 de março, que foi inconstitucional, segundo a procuradora, por violar normas federais.
“A eleição para o Conselho Superior do Ministério Público, está ocorrendo no dia de hoje, 15 de março”, lembrou a procuradora geral, no texto da ação.
A nova Lei Complementar, chamada internamente no MPPE de lei “da democracia plena”, permite que promotores exerçam as funções de conselheiro, corregedor e ouvidor no órgão, antes restritas aos procuradores de Justiça, último cargo na carreira. A norma foi aprovada em 2018.
As mudanças legislativas causaram divergências internas entre os procuradores e o chefe do MPPE, Francisco Dirceu Barros, que também é promotor.
“Os artigos são inconstitucionais, pois, como se verá, não seguem a delimitação estabelecida na lei nacional quanto os critérios de ocupação de função de confiança no gabinete do PGJ, à composição do Conselho Superior do Ministério Público e ao perfil do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos seus assessores, que são temas de índole institucional geral”, disse Raquel Dodge, na ação.
Foram os procuradores de Justiça do MPPE que representaram, na Procuradoria Geral da República, para que fosse proposta a ação no STF (ADI 6106). A ação foi protocolada em 15 de março, mesmo dia das eleições, sendo distribuída para a ministra Carmen Lúcia, que será a relatora da matéria.
O principal argumento da ação é que existe uma lei federal do Ministério Público que torna privativas dos procuradores as funções de conselheiro e corregedor nos Ministérios Públicos estaduais.
Na petição, Raquel Dodge pede que seja concedida uma medida cautelar, para suspender os efeitos da lei questionada e, também, as eleições realizadas com base nela.
“É caso de suspensão dos efeitos até julgamento definitivo desta ação. O perigo na demora processual (periculum in mora) decorre do fato de que a eleição para o Conselho Superior do Ministério Público, está ocorrendo no dia de hoje, 15 de março, das 9h às 15h, daí a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal afaste o mais rapidamente possível as normas estaduais que divergem da delimitação estabelecida”, defende a procuradora geral, na ação.
A ministra Carmén Lúcia ainda não despachou o pedido de liminar, que pode anular as eleições internas realizadas.
Mesmo com a controvérsia jurídica, o MPPE resolveu fazer a eleição em 15 de março.
Os membros do MPPE elegeram, nesta sexta-feira (15), os novos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e a nova ouvidora-geral. A votação teve início por volta das 9 horas e se estendeu até as 15 horas, no auditório do Centro Cultural Rossini Alves Couto, na Boa Vista.
Participaram da votação 395 membros. Foram contabilizadas 45 ausências.
Foram eleitos para o conselho superior Alexandre Augusto Bezerra, Maviael de Souza Silva, Maria Lizandra Lira de Carvalho, Rinaldo Jorge da Silva, Fernanda Henriques da Nóbrega, Carlos Alberto Pereira Vitório, Stanely Araújo Corrêa e Fernando Falcão Ferraz Filho. Para o cargo de ouvidora-geral do MPPE, foi eleita a promotora de Justiça, Selma Magda Pereira Barbosa Barreto.
Para o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o dia foi de celebrar a democracia institucional dentro do MPPE.
“Hoje, vivenciamos um momento histórico, pois colocamos em prática a Democracia Plena, um projeto respaldado pelo CNMP. Todo o Brasil está na expectativa de acompanhar o resultado desta eleição que ocorreu com o máximo de tranquilidade e transparência. Ganhou a democracia, o bom senso e a nossa capacidade de sonhar em um Ministério Público democrático e unido”, disse ele.