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Irmão de Eduardo Campos contesta MPF por pedido de arquivamento de inquérito sobre acidente

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O advogado Antonio Campos contestou nesta quarta-feira (27) a decisão do Ministério Público Federal de arquivar o inquérito que investigava do seu irmão, Eduardo Campos, sem determinar a causa exata do acidente.

Veja a íntegra de sua nota:

I – Após mais de quatros anos de inquérito policial e acompanhamento do MPF, somos surpreendidos e ficamos perplexos com o pedido de arquivamento ante a alegada impossibilidade de determinar a causa exata do acidente que vitimou Eduardo Campos e outros companheiros de trabalho e de voo. Uma investigação inconclusa, deixa mais ainda dúvida no ar.

II – Tecnicamente, tal cota do MPF poderá ser acatada pelo Juiz Federal do caso ou o mesmo poderá solicitar esclarecimentos ou um complemento de investigação recorrendo ao Procurador Geral. Estaremos peticionando ao Juízo do caso nesse sentido. Tal acidente não pode ficar com causa inconclusa. Os familiares e o povo brasileiro merecem saber a verdade. A investigação merece continuar.

III – Uma prova nova e relevante poderá reabrir o caso a qualquer momento, conforme faculta a lei.

IV- Estive presente na apresentação feita pelo Delegado Federal Rubens Maleiner, que presidiu a investigação, em Recife, na qual, na sua apresentação, restou clara a divergência quanto as conclusões do Cenipa, como também no relatório fica evidente tais divergências, e que excluía algumas causas e permanecia a hipótese de outras.

V- Na ocasião, indagado por mim sobre a causa da demora de 4 anos para “concluir” o inquérito, a resposta do Delegado, que esteve à frente de inquéritos de importantes acidentes aéreos, é que o acidente que vitimou Eduardo Campos e outros companheiros foi o mais complexo que ele investigou em sua vida profissional, dito em sua resposta.

VI – Na leitura atenta do relatório, parte final, registra-se:

“Diante de tudo o que se expôs, evidencia-se em conclusão a impossibilidade de se determinar o que, com efeito, motivou as atitudes extremas e subida e descida da aeronave no seu minuto final de voo e, bem assim, o sinistro.
Isso porque o trabalho pericial dedicado a tal esclarecimento, não obstante os diversos e complexos esforços apuratórios realizados, resultou na consideração de quatro hipóteses como, por um lado, não descartáveis, e, por outro, não comprovadas, nem possíveis de serem quantificadas probalisticamente.
Essas hipóteses (colisão com elemento externo, desorientação espacial, falha de profundor e falha de compensador de profundor), aliás, não são necessariamente excludentes e podem ter ocorrido até de forma combinada, embora tal possibilidade de ocorrência dote-se, em tese, de probabilidades ainda muito menores.”

VII – É de se registrar que o inquérito desmonta a tese do Cenipa de falha humana e não podemos descartar a possibilidade de um acidente aéreo programado para acontecer, até porque o inquérito da Polícia Federal não é conclusivo e uma das hipóteses é de falha mecânica, que pode ser programada para ocorrer, o que caracterizaria sabotagem e homicídio.

VIII – Estamos promovendo uma ação de produção de provas, que tramita perante a 4ª Vara Federal de Santos, sob o nº 5001663-02.2017.4.03.6104, em que o foco é a causa do acidente, entre outras, aprofundando a questão, utilizando uma ação cível.

IX – Uma parte dos autores da ação de produção de provas, já citada, dentre elas eu, estaremos solicitando, diante da possibilidade do caso ficar sem ser esclarecido, uma audiência ao Ministro da Justiça, Sérgio Moro, como também a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, para expor e detalhar o caso, provas e pareceres já existentes e pedir que a mesma avoque o caso, requerendo o aprofundamento e a continuidade das investigações, sem arquivamento.

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